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TARIFAS
Energisa Tocantins tem novas tarifas aprovadas pela ANEEL
Durante Reunião Pública Ordinária realizada nesta terça-feira (30/6), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. (ETO), que passa a vigorar a partir de 4 de julho de 2026. A distribuidora atende aproximadamente 707 mil unidades consumidoras nos 139 municípios do estado do Tocantins.
Confira, na tabela, os novos índices:
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Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
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ETO |
8,11% |
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Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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8,11% |
7,21% |
7,92% |
Entre os fatores que mais contribuíram para este reajuste tarifário estão os componentes financeiros, com destaque para a Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), os encargos setoriais e os custos de compra de energia.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A2 (> 88kV < 138kV), A3 (>69 kV), A3a (>30kV a 44kV) e A4 (>2,3kV < 25kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo — nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.