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TARIFAS
Decisão Judicial eleva o reajuste tarifário da Light para 16,69%, em média
A distribuidora Light do Rio de Janeiro ingressou com Mandado de Segurança para que a ANEEL não utilizasse créditos de PIS/COFINS em benefício da modicidade tarifária. O pedido foi atendido por meio de Medida Liminar emitida pela 4ª Vara Federal Cível da SJDF.
Em razão disso, a ANEEL foi notificada para cumprimento imediato de Decisão Judicial que eleva o efeito médio do reajuste tarifário da Light de 8,59% para 16,69%. As novas tarifas valerão a partir desta quarta-feira (18/3) e a tabela a seguir apresenta o impacto da decisão judicial:
|
Subgrupo de Consumo |
REH 3.571 |
Decisão Judicial |
Diferença |
|
Alta Tensão (AT) |
13,46% |
21,35% |
7,89% |
|
A2 (>=88kV e <= 138 kV) |
12,47% |
19,15% |
6,68% |
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A4 (>2,3V e < 25 kV) |
13,85% |
22,42% |
8,57% |
|
As |
16,74% |
25,61% |
8,87% |
|
Baixa Tensão (BT) |
6,56% |
14,74% |
8,18% |
|
B1 (Residencial) |
6,40% |
14,58% |
8,18% |
|
B2 (Rural) |
6,96% |
15,15% |
8,19% |
|
B3 (outros) |
6,94% |
15,12% |
8,18% |
|
B4 (Iluminação Pública) |
6,92% |
15,10% |
8,18% |
|
Efeito Médio (AT + BT) |
8,59% |
16,69% |
8,10% |
Com a Decisão Judicial, fica suspensa a decisão da Diretoria da ANEEL de reverter no reajuste de 2026 da Light, R$ 1,04 bilhão em benefício da modicidade tarifária.
A Advocacia Geral da União irá interpor recurso contra a decisão tomada em primeira instância, buscando restabelecer a decisão da Diretoria da ANEEL e resguardar o direito dos consumidores da Light.