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INSTITUCIONAL
Bloqueio orçamentário ameaça fiscalização, segurança jurídica e projetos estratégicos para o desenvolvimento do Brasil
O Comitê das Agências Reguladoras Federais (COARF) recebe com profunda preocupação a publicação do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, que promove novo bloqueio de recursos no Orçamento da União e impõe uma redução linear de aproximadamente 18% nos limites de movimentação e empenho dos órgãos federais.
A medida atinge diretamente as agências reguladoras federais em um momento de expansão dos investimentos em infraestrutura, aumento das demandas regulatórias e ampliação da carteira de projetos estruturantes em diversos setores essenciais para o desenvolvimento nacional.
As agências reguladoras exercem papel estratégico para o funcionamento do Estado brasileiro. São responsáveis pela fiscalização de contratos de concessão, pela regulação de serviços públicos, pela proteção dos usuários, pela garantia da segurança jurídica dos investimentos e pela manutenção da estabilidade regulatória necessária ao crescimento econômico do país.
O novo bloqueio orçamentário gera preocupação concreta quanto à capacidade operacional das agências de manter, com o mesmo nível de excelência, atividades essenciais de fiscalização, monitoramento, regulação, inovação tecnológica e acompanhamento de contratos de longo prazo que movimentam centenas de bilhões de reais em investimentos privado.
O cenário se torna ainda mais sensível diante do histórico recente de sucessivas restrições orçamentárias enfrentadas pelas agências reguladoras. Nos últimos anos, essas instituições vêm acumulando perdas significativas de capacidade operacional, mesmo diante do aumento de suas atribuições legais e da crescente complexidade dos setores regulados.
É importante destacar que a discussão não se limita a uma questão administrativa ou fiscal. Trata-se de uma questão de Estado. O enfraquecimento das estruturas regulatórias impacta diretamente a capacidade do poder público de assegurar serviços de qualidade à população, preservar a confiança dos investidores, garantir a execução de contratos de longo prazo e manter a previsibilidade regulatória indispensável para o ambiente de negócios brasileiro.
Impactos potenciais nas atividades regulatórias da ANEEL
- As ações de fiscalização com equipe própria da ANEEL poderão ser reduzidas devido à falta de orçamento para locomoção e estadia. Além disso, serão prejudicadas as ações de fiscalização descentralizadas, ou seja, aquelas realizadas com apoio de 16 agências reguladoras estaduais que possuem convênio com a ANEEL para atuação mais capilarizada.
- A implantação dos escritórios regionais da ANEEL, aprovada por meio da Lei nº 15.269, de 2025, nas regiões Norte, Nordeste e Sul pode ser inviabilizada.
- O atendimento ao público externo (serviço de ouvidoria) realizado por chat humano no portal da ANEEL poderá ser prejudicado devido à necessidade de redução dos horários de atendimento. O corte de orçamento dificulta, assim, que o Estado brasileiro tenha acesso à real percepção dos consumidores sobre o serviço público prestado e diminua a atuação de empoderamento do consumidor de energia elétrica, hoje muito mais consciente e vocal.
- Os projetos de transformação digital e modernização tecnológica poderão ser postergados — essa limitação representa prejuízos às atividades desenvolvidas, uma vez que essas ferramentas afetam a produtividade e a celeridade na tomada de decisões importantes para a sociedade e os agentes. Importa destacar que impactos em infraestrutura e em soluções de tecnologia da informação atingem toda a Agência, pois alcançam processos críticos, gerando atrasos e impactando todo o ecossistema do setor elétrico.
- Os projetos estratégicos e estruturantes para o setor poderão sofrer atrasos, o que poderá comprometer iniciativas voltadas à inovação, eficiência e aprimoramento regulatório.
- A realização de consultas e audiências públicas, inclusive as relacionadas à revisão da tarifa de energia elétrica, serão impactados pois essas atividades serão realizadas exclusivamente de forma remota.
- Na área administrativa, a realização de reformas estruturais na sede da ANEEL, bem como a contratação de pessoal terceirizado, que atua tanto na realização de atividades operacionais para o funcionamento da sede quanto no suporte às atividades desenvolvidas por seus servidores, poderá ser impactado com a postergação dos projetos e a redução do quadro de terceirizados.
- As atividades de capacitação dos servidores poderão ser reduzidas. Esse cenário se torna ainda mais crítico diante da entrada dos novos concursados, considerando a importância de prepará-los adequadamente para o desempenho de funções específicas.
O COARF reafirma que a autonomia financeira das agências reguladoras não constitui privilégio institucional, mas condição necessária para o adequado cumprimento de suas missões legais. Trata-se de instrumento essencial para assegurar estabilidade regulatória, previsibilidade aos investidores e qualidade na prestação dos serviços públicos regulados.
Nesse contexto, ganha ainda mais relevância a discussão em torno do Projeto de Lei Complementar nº 73/2025, atualmente em tramitação no Senado Federal, que busca conferir tratamento adequado às atividades das agências reguladoras no âmbito das limitações orçamentárias impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposta reconhece a natureza estratégica das atividades desempenhadas pelas agências e busca assegurar condições mínimas para que possam exercer plenamente suas competências legais, preservando a capacidade regulatória do Estado brasileiro e a segurança jurídica necessária aos investimentos de longo prazo.
As agências reguladoras federais permanecem comprometidas com a continuidade de suas atividades, com a proteção dos usuários dos serviços regulados e com a defesa do interesse público. Contudo, alertam que a manutenção de sucessivos bloqueios orçamentários pode comprometer progressivamente a capacidade operacional necessária para garantir a plena execução de suas atribuições legais e institucionais.
O COARF seguirá atuando junto aos Poderes da República em busca de soluções que preservem a capacidade técnica, a independência institucional e a sustentabilidade operacional das agências reguladoras, pilares essenciais para a confiança dos investidores, para a qualidade dos serviços prestados à população e para o desenvolvimento sustentável do Brasil.