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Audiência Pública debateu o processo de Revisão Tarifária da Copel Distribuição em Curitiba (PR)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou nesta quarta-feira (29), em Curitiba (PR), a revisão das tarifas de energia da Copel Distribuição. A reunião foi realizada na Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Curitiba e contou com a participação de aproximadamente 180 pessoas, entre eles representantes de Conselhos de Consumidores, distribuidora de energia, sindicatos, analistas do setor, representantes da academia e do poder público estadual e municipal.
A Audiência Pública foi presidida pelo diretor da ANEEL, Fernando Mosna, que ressaltou a importância da participação social nos processos de Revisão Tarifária realizados pela Agência.
Com sede em Curitiba (PR), a distribuidora atende cerca de 5,29 milhões de unidades consumidoras em todo o Paraná. Confira os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 24 de junho de 2026:
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Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
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Copel |
19,15% |
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Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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19,03% |
19,55% |
19,20% |
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A Consulta Pública nº 005/2026 – aberta em 7 de abril de 2026 - continuará disponível para o envio de contribuições da sociedade até o dia 22 de maio, por meio de intercâmbio documental, pelos seguintes e-mails:
- cp005_2026rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp005_2026et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp005_2026pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.