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Audiência pública debate proposta de Revisão Tarifária da Celesc Distribuição S.A (SC)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou nesta quinta-feira (18/6), em Florianópolis (SC), a Audiência Pública Nº 004/2026 sobre a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Celesc Distribuição S.A. (Celesc-DIS). A sessão presencial teve o objetivo de apresentar a proposta de revisão das tarifas da distribuidora catarinense. Com sede na capital catarinense, a concessionária fornece energia elétrica para 3,56 milhões de unidades consumidoras.
A audiência presidida pelo diretor da ANEEL, Gentil Nogueira, contou com cerca de 30 participantes entre representantes do Conselho de Consumidores, integrantes de associações e técnicos da concessionária.
Veja, na tabela abaixo, os índices propostos pela ANEEL:
|
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
|
Celesc |
9,36% |
|
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
|||
|
Empresa |
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
|
Celesc |
9,32% |
16,91% |
11,77 % |
A audiência pública integra a Consulta Pública nº 14/2026 e estará disponível para contribuições até 13 de julho, pelos seguintes e-mails:
cp014_2026rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
cp014_2026et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp014_2026pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Após análise das sugestões, a diretoria da Agência aprovará os índices que irão vigorar nas contas de energia dos consumidores da Celesc a partir de 22 de agosto A Nota Técnica e outras informações estarão disponíveis na área de Consultas Públicas do site da ANEEL.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
