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GERAÇÃO
Armazenamento de Energia: ANEEL encerra Consulta Pública e aprova regras sobre a cobrança pelo uso da rede
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu hoje (2), durante Reunião Pública Ordinária, aprovar a regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia. O Diretor Willamy Frota apresentou voto vista, em que acompanhou grande parte do voto do Diretor Relator Fernando Mosna no que se refere à outorga dos sistemas de armazenamento; aos modelos de exploração da atividade; à remuneração e ao empilhamento de serviços e à racionalização contratual dos acessos à rede.
Em relação à cobrança pelo uso da rede, Frota propôs uma solução intermediária para a tarifação: nos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) autônomos, totalmente controlados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), propôs um tratamento diferenciado, com redução dos encargos de consumo. Já para os Sistemas de Armazenamento de Energia com operação livre, propôs manutenção das regras atuais de contratação e pagamento pelo uso da rede.
De acordo com o voto-vista aprovado pela maioria do colegiado, no caso dos SAEs que aceitarem ser totalmente despachados pelo ONS, o Operador definirá integralmente quando carregar e descarregar as baterias e o armazenamento vai operar de forma alinhada às necessidades do sistema. Assim, o agente poderá contratar o Montante de Uso do Sistema de Transmissão de geração (MUSTg) de acordo com a máxima potência injetável e o MUSTc-C de consumo igual a zero, dado que o ONS definirá os melhores momentos para a recarga sem impactar o sistema. Desse modo, o encargo de uso a ser pago por esses agentes será formado apenas sobre a parcela de geração, sendo este o sinal econômico para a localização dos empreendimentos. Com efeito, as tarifas de transmissão serão calculadas considerando tal situação contratual, sem comprometer a arrecadação das concessionárias de transmissão.
Segundo a decisão, a proposta está alinhada com o modelo defendido pelo Ministério de Minas e Energia para os futuros leilões de baterias, nos quais o ONS terá papel central na coordenação da operação dos sistemas de armazenamento. Ainda de acordo com a decisão, o ONS deverá publicar anualmente mapas indicando os melhores pontos de conexão para instalação de baterias e apresentar, em até 180 dias, propostas de adequação dos Procedimentos de Rede para incorporar as novas regras.
Os Sistemas de Armazenamento de Energia aumentam a flexibilidade do sistema elétrico; reduzem o acionamento de usinas térmicas; facilitam a integração de fontes renováveis e contribuem para a segurança operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A segunda fase da Consulta Pública nº 39/2023 sobre o assunto recebeu 652 sugestões de 70 participantes entre 12/12/2024 e 30/01/2025.