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ANEEL assina primeiro termo aditivo de repactuação dos valores de Saldo do Uso de Bem Público
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) assinou o primeiro termo aditivo relacionado à repactuação das parcelas vincendas de Uso do Bem Público (UBP), mecanismo instituído pela Lei nº 15.235/2025. O termo, que formaliza a adesão à sistemática aprovada pela Agência para quitação antecipada do saldo devedor de UBP, refere-se à Usina Hidrelétrica Salto, outorgada à Rio Verde Energia S.A., empreendimento com potência instalada de 116.000 kW.
A partir da formalização do termo aditivo, a Rio Verde Energia S.A. terá 30 dias para efetuar o pagamento do saldo de UBP a ser repactuado, no valor de R$ 10.672.579,50. O valor exato a ser pago até 13/5/26 será calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), considerando atualização pela taxa SELIC e dedução dos pagamentos já realizados, conforme determinações legais e da ANEEL.
Com a repactuação do saldo devedor, o recurso arrecadado será direcionado para a CDE. O objetivo da lei nº 15.235/2025 é antecipar fluxos de pagamento e reverter em economia para o consumidor.
Pela sistemática definida na norma, os valores arrecadados devem ser recolhidos à CDE e utilizados para fins de modicidade tarifária, nos anos de 2025 e 2026, em benefício dos consumidores do ambiente regulado situados nas regiões abrangidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Nos termos da Lei nº 15.235/2025, os concessionários dispõem de 60 dias para manifestar adesão à repactuação, contados da publicação do Despacho nº 668/2026 que aprovou os valores a serem repactuados. O prazo para os interessados em aderir ao mecanismo é até 4 de maio de 2026. Leia mais.