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ANEEL aprova Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Rio
Nesta terça-feira (16/6), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Rio, que atende cerca de 621 mil unidades consumidoras nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Durante a 12ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria em 2026 foram apresentados os novos índices, que passam a valer a partir de 22 de junho, confira na tabela abaixo.
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Empresa |
Consumidores residenciais B1 |
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EMR |
12,93% |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito médio para o consumidor |
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12,80% |
5,23% |
11,27% |
Os índices foram impactados pelos custos com transporte, distribuição de energia e encargos setoriais. Além de componentes financeiros de processos anteriores que irão impactar o atual processo tarifário.
Durante o processo de Revisão Tarifária Periódica, a ANEEL colocou a proposta em Consulta Pública nº 4/2026 e recebeu contribuições no período entre 1º de abril e 15 de maio de 2026. No dia 30 de abril deste ano, houve uma Audiência na cidade de Cataguases (MG), para demonstrar ao público presente a Revisão Tarifária calculada pela Agência.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.