Notícias
TARIFAS
ANEEL aprova revisão tarifária periódica da Copel-DIS
O resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da distribuidora Copel Distribuição S.A. foi aprovado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (23/6). Sediada na cidade de Curitiba/PR, a empresa atende cerca de 5,32 milhões de unidades consumidoras.
Confira na tabela abaixo as novas tarifas entram em vigor a partir de 24 de junho:
|
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
|
Copel-DIS |
20,00% |
|
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
|
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
|
19,85% |
21,87% |
20,51% |
Entre os fatores que mais impactaram os índices propostos estão os custos com transmissão e compra de energia, além dos encargos setoriais e componentes financeiros apurados no processo tarifário anterior.
O tema foi debatido com a sociedade por meio de audiência pública em Curitiba (PR), em 24 de abril, e foi pauta da Consulta Pública nº 005/26.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.