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GERAÇÃO
ANEEL aprova repactuação dos valores de Saldo do Uso de Bem Público
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu hoje (24), durante Reunião Pública Ordinária, pela aprovação dos valores de Saldo do Uso de Bem Público (UBP) a serem repactuados, em referência às usinas hidrelétricas outorgadas pelo critério de maior pagamento pelo uso do bem público, nos termos da Lei nº 15.235/2025. O saldo devedor total para repactuação é de R$ 7,87 bilhões, dos quais R$ 1,227 bilhão referem-se a usinas operadas por consórcios.
O valor será destinado à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), a ser utilizado exclusivamente para fins de modicidade tarifária no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Confira abaixo a tabela com os valores a serem repactuados.
|
Usina |
Titular da Outorga |
% de participação |
Saldo devedor de UBP |
|
UHE Barra do Braúna |
Elera Renováveis S.A. |
100% |
R$ 19.510.865,02 |
|
UHE Barra Grande |
Baesa-Energética Barra Grande S.A. |
100% |
R$ 203.087.808,21 |
|
UHE Caçu / Barra dos Coqueiros |
Kinross Brasil Mineração S.A. |
100% |
R$ 17.245.320,00 |
|
UHE Campos Novos |
Campos Novos Energia S.A. |
100% |
R$ 17.856.123,65 |
|
UHEs 14 de Julho, Castro Alves e Monte Claro |
Ceran - Companhia Energética Rio das Antas |
100% |
R$ 89.037.913,37 |
|
UHE Corumbá IV |
Corumbá Concessões S.A. |
100% |
R$ 10.267.009,36 |
|
UHE Espora |
Espora Energética S.A. |
100% |
R$ 2.775.371,92 |
|
UHE Foz do Chapecó |
Foz do Chapecó Energia S.A. |
100% |
R$ 672.634.900,46 |
|
Complexo Fundão / Santa Clara |
Elejor - Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. |
100% |
R$ 420.631.215,58 |
|
UHE Irapé |
Cemig Geração e Transmissão S.A. |
100% |
R$ 11.654.108,68 |
|
UHE Itapebi |
Itapebi Geração de Energia S.A. |
100% |
R$ 12.429.114,54 |
|
UHE Monjolinho (Ex-Alzir dos Santos Antunes) |
Statkraft Energias Renováveis S.A. |
100% |
R$ 131.273.615,88 |
|
UHE Ourinhos |
Companhia Brasileira de Alumínio |
100% |
R$ 1.995.200,69 |
|
UHE Pedra do Cavalo |
Votorantim Cimentos N/NE S.A. |
100% |
R$ 220.516.942,11 |
|
UHE Peixe Angical |
Enerpeixe S.A. |
100% |
R$ 149.396.082,46 |
|
UHE Picada |
L.D.Q.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda. |
100% |
R$ 29.573.633,60 |
|
UHE Pirajú |
Companhia Brasileira de Alumínio |
100% |
R$ 2.263.228,27 |
|
UHE Quebra Queixo |
Companhia Energética Chapecó-CEC |
100% |
R$ 47.747.138,94 |
|
UHE Salto do Rio Verdinho |
Companhia Brasileira de Alumínio |
100% |
R$ 9.572.728,03 |
|
UHE Salto |
Rio Verde Energia S.A. |
100% |
R$ 10.672.579,50 |
|
UHE São Domingos |
Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul |
100% |
R$ 10.585.072,13 |
|
UHE São Salvador |
Engie Brasil Energia S.A. |
100% |
R$ 974.963.321,62 |
|
UHE Serra do Facão |
Serra do Facão Energia S.A. |
100% |
R$ 1.105.628.143,22 |
|
UHEs Amador Aguiar I e II (Ex-Capim Branco I e II) |
Aliança Geração de Energia S.A. |
87,37% |
R$ 31.987.577,31 |
|
L.D.O.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda. |
12,63% |
R$ 4.624.718,60 |
|
|
UHE Corumbá III |
Neoenergia Renováveis S.A. |
60% |
R$ 10.025.496,88 |
|
Energética Corumbá III S.A. |
40% |
R$ 6.683.664,74 |
|
|
UHE Estreito |
Suez Energy South América Participações Ltda. |
40,07% |
R$ 63.860.719,97 |
|
Companhia Vale do Rio Doce |
30% |
R$ 32.124.869,31 |
|
|
Alcoa alumínio S.A. |
25,49% |
R$ 27.295.430,63 |
|
|
Camargo Correa Energia S.A. |
4,44% |
R$ 4.754.480,86 |
|
|
UHE Salto Pilão |
Companhia Brasileira de Alumínio |
60% |
R$ 226.576.512,06 |
|
DME Energética S.A. – DMEE |
20% |
R$ 183.357.135,65 |
|
|
Geração de Energia Pilão Ltda. |
20% |
R$ 183.018.510,06 |
|
|
UHE Risoleta Neves |
Aliança Geração de Energia S.A. |
100% |
R$ 4.225.802,79 |
|
UHE Luís Eduardo Magalhães |
Investco S.A. |
100% |
R$ 22.013.514,38 |
|
UHE Porto Estrela |
Aliança Geração de Energia S.A. |
66,67% |
R$ 310.798.919,32 |
|
Coteminas S.A. |
33,33% |
R$ 139.393.625,84 |
|
|
UHE Queimado |
Cemig Geração e Transmissão S.A. |
82,50% |
R$ 2.507.585,94 |
|
Ceb Participações S.A. – CEBPAR |
17,50% |
R$ 531.912,09 |
|
|
UHE Cana Brava |
Engie Brasil Energia S.A. |
100% |
R$ 1.714.063.350,39 |
|
UHE Ponte de Pedra |
Engie Brasil Energia S.A. |
100% |
R$ 653.251.371,10 |
|
UHE Santa Clara |
Companhia Energética Santa Clara |
100% |
R$ 87.064.669,41 |
|
TOTAL |
R$ 7.879.477.304,59 |
||
A Diretoria decidiu, ainda, permitir que consorciados adiram individualmente à repactuação. Para isso, o Termo Aditivo deve incluir uma cláusula de responsabilidade solidária, garantindo que o consórcio, como um todo, continue responsável por eventuais inadimplências de membros não aderentes. Confira na tabela abaixo o saldo devedor de UBP a ser repactuado por usinas com consórcios.
|
Usina |
Titular da Outorga |
% de participação |
Saldo devedor de UBP |
|
UHEs Amador Aguiar I e II |
Aliança Geração de Energia S.A. |
87,37% |
R$ 31.987.577,31 |
|
L.D.O.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda. |
12,63% |
R$ 4.624.718,60 |
|
|
UHE Corumbá III |
Neoenergia Renováveis S.A. |
60% |
R$ 10.025.496,88 |
|
Energética Corumbá III S.A. |
40% |
R$ 6.683.664,74 |
|
|
UHE Estreito |
Suez Energy South América Participações Ltda. |
40,07% |
R$ 63.860.719,97 |
|
Companhia Vale do Rio Doce |
30% |
R$ 32.124.869,31 |
|
|
Alcoa alumínio S.A. |
25,49% |
R$ 27.295.430,63 |
|
|
Camargo Correa Energia S.A. |
4,44% |
R$ 4.754.480,86 |
|
|
UHE Salto Pilão |
Companhia Brasileira de Alumínio |
60% |
R$ 226.576.512,06 |
|
DME Energética S.A. – DMEE |
20% |
R$ 183.357.135,65 |
|
|
Geração de Energia Pilão Ltda. |
20% |
R$ 183.018.510,06 |
|
|
UHE Porto Estrela |
Aliança Geração de Energia S.A. |
66,67% |
R$ 310.798.919,32 |
|
Coteminas S.A. |
33,33% |
R$ 139.393.625,84 |
|
|
UHE Queimado |
Cemig Geração e Transmissão S.A. |
82,50% |
R$ 2.507.585,94 |
|
Ceb Participações S.A. - CEBPAR |
17,50% |
R$ 531.912,09 |
|
|
TOTAL |
R$ 1.227.541.159,26 |
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Por fim, foi fixada a data "D+60" (60 dias após a entrada em vigor da Lei 15.235/2025) como marco para o cálculo do saldo, com atualização pela taxa SELIC a partir de então. A Diretoria determinou, ainda, que após a manifestação formal de adesão à repactuação, a área técnica deverá convocar o concessionário, no prazo de até 10 dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 dias, contados a partir da convocação.
O assunto foi objeto da Consulta Pública CP 045/2025, que recebeu 21 contribuições de 28 agentes setoriais entre os dias 11/12/25 e 12/1/26.