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TARIFAS
ANEEL aprova Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe
As novas tarifas da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. foram aprovadas pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta quarta-feira (22/4).
Veja, na tabela abaixo, os índices que passam a vigorar a partir de hoje (22/4) para mais de 919 mil unidades consumidoras atendidas pela distribuidora:
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Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
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Energisa Sergipe |
5,00% |
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Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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5,24% |
12,36% |
6,86% |
Os índices aprovados foram reduzidos pela aplicação de diferimento tarifário, mecanismo que permite postergar para ciclos futuros custos reconhecidos no reajuste, reduzindo o impacto imediato para os consumidores conforme estabelecido pelo Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).
O reajuste em questão foi impactado, especialmente, pelos custos com pagamento de encargos setoriais, transporte, distribuição e aquisição de energia.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.