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TARIFAS
ANEEL aprova Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Amazonas Energia
As novas tarifas da Amazonas Energia S.A. foram aprovadas pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta terça-feira (19/5). Sediada na cidade de Manaus/AM, a distribuidora atende cerca de 1,06 milhão de unidades consumidoras.
Veja, na tabela abaixo, os índices que passam a vigorar a partir do dia 26 de maio:
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Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
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Amazonas Energia |
3,77% |
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Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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3,79% |
13,24% |
6,58% |
Os índices aprovados foram reduzidos devido à antecipação dos recursos da repactuação de cotas de Uso de Bem Público (UBP) no valor de R$ 735 milhões, conforme prevê a Lei nº 15.235/2025, em benefício da modicidade tarifária.
O reajuste em questão foi impactado, especialmente, pelos custos com aquisição e transporte de energia, além dos encargos setoriais.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.