Notícias
TARIFAS
ANEEL abre Consulta Pública para a revisão tarifária da Celesc (SC)
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou, nesta terça-feira (26/5) a abertura de Consulta Pública (CP 14/2026) para propor a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da distribuidora Celesc Distribuição S/A. Com sede em Florianópolis (SC), a concessionária fornece energia elétrica a aproximadamente 3,56 milhões de unidades consumidoras.
Veja os índices propostos:
|
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
|
Celesc |
9,36% |
|
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
|||
|
Empresa |
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
|
Celesc |
9,32% |
16,91% |
11,77 % |
Os índices foram afetados por custos na aquisição de energia, custos de transmissão, operacionais e financeiros.
A Consulta Pública nº 14/2026 estará disponível para contribuições entre 28 de maio e 13 de julho de 2026, pelos seguintes e-mails:
cp014_2026rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
cp014_2026et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp014_2026pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Também haverá Audiência Pública (AP04/2026) no dia 18 de junho próximo em Florianópolis, quando técnicos da ANEEL vão expor a proposta e receber manifestações dos presentes.
Após análise das sugestões recebidas por e-mail e na Audiência Pública, a diretoria da Agência vai aprovar os índices que irão vigorar nas contas de energia dos consumidores da ESS a partir de 22 de agosto de 2026.
A Nota Técnica e outras informações estarão disponíveis na área de Consultas Públicas do site da ANEEL.
Revisão tarifária x Reajuste tarifária
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.