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Agência define distribuição da tarifa bônus de Itaipu para agosto
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (16/6) a atualização do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) para aprimorar procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu. Com a decisão, houve a definição que a distribuição do bônus passa a ser no mês de agosto ao invés de julho.
Os aperfeiçoamentos são resultado da Consulta Pública 03/2026, em que a ANEEL analisou as sugestões de 19 agentes - conselhos de consumidores, associações do setor, distribuidoras e demais empresas - enviadas entre 1º de abril e 15 de maio de 2026.
O regulamento disciplinou os procedimentos de homologação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu pela ANEEL, que impactam diretamente nos prazos para instrução processual do Bônus de Itaipu, incluídos os procedimentos para definição da Tarifa Bônus e dos valores a serem repassados pela Empresa Brasileira de Participações da Energia Nuclear e Binacional (ENBPar ) – responsável pelos repasses às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN).
As mudanças não alteraram a metodologia central da Tarifa Bônus de Itaipu nem dos valores de repasse. Trata-se de um conjunto de medidas voltadas à simplificação, padronização e maior aderência operacional, com impacto regulatório limitado, mas relevante para a eficiência e transparência do processo.