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FISCALIZAÇÃO
Agência decide manter Termo de Intimação à comercializadora por inadimplência
Infração foi cometida junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
Publicado em
10/02/2026 16h33
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reunida nesta terça-feira (10/2), manteve o Termo de Intimação nº 20/2025 sobre a inadimplência da comercializadora Minas Geração e Energia Ltda junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Com a decisão, a ANEEL revoga a autorização para a empresa atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica. A análise da documentação feita pelos técnicos da Agência concluiu pela inadimplência, configurando o descumprimento de obrigações devidas à CCEE.
O Termo tem respaldo nas disposições da Resolução Normativa 846/19, que contém os procedimentos, parâmetros e critérios para imposição de penalidades aos agentes do setor elétrico.