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INOVAÇÃO
Prêmio ANEEL de Inovação 2025: diretores aprovam Consulta Pública para estabelecer regras de participação
Para fortalecer a cultura da inovação e promover boas práticas em diferentes contextos do setor elétrico, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (18), a abertura da Consulta Pública 006/2025, que irá estabelecer as regras e condições para participação no Prêmio ANEEL de Inovação 2025, no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) da ANEEL. As contribuições poderão ser enviadas de 19 de fevereiro a 4 de abril de 2025, por formulário eletrônico.
O objetivo é reconhecer iniciativas que promovem avanços tecnológicos, melhorias em processos e modelos de negócio inovadores no setor elétrico. Serão avaliados os portfólios de inovação das empresas de energia elétrica que investem em PDI, nos termos da Lei n.º 9.991/2000, e no reconhecimento de indivíduos inovadores.
A criação do Prêmio ANEEL de inovação está alinhada às diretrizes do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PROPDI) e do Plano Estratégico Quinquenal 2024-2028 (PEQuI), instrumentos que visam fomentar uma cultura de inovação no ambiente corporativo do setor elétrico brasileiro.
Sobre as categorias
O Prêmio ANEEL de Inovação 2025 contará com as categorias ‘Empresa Excelência em Gestão de Portfólio de Inovação’, com três subcategorias por porte da empresa (pequena, média e grande) e conforme o segmento de atuação (geração, transmissão e distribuição), e ‘Pessoa Inovadora do Ano’, com duas subcategorias, ‘Pesquisador Inovador do Ano’ e ‘Profissional Inovador do Ano’. No total, serão nove premiações para empresas e duas individuais relacionadas ao impacto, influência da atuação profissional e a produção científica no setor.
- Categoria Empresa Excelência em Gestão de Portfólio de Inovação: reconhecerá a empresa do setor elétrico com maior grau de aderência de seu portfólio de PDI aos resultados-chave previstos no PEQuI 2024-2028. As empresas serão reconhecidas conforme o seu segmento de atuação, ou seja, geração, transmissão ou distribuição.
Além disso, será dividida em três subcategorias, conforme o tamanho das empresas. São elas: Empresa de Pequeno Porte, com Receita Operacional Líquida de até R$ 56 Milhões; Empresa de Médio Porte, com Receita Operacional Líquida estabelecida entre R$ 56 milhões e R$ 200 milhões, e Empresa de Grande Porte, com Receita Operacional Líquida acima de R$ 200 milhões.
- Categoria Pessoa Inovadora do Ano: serão reconhecidos os indivíduos que atuaram com protagonismo na condução de projetos inovadores.
Será dividida em duas subcategorias: Pesquisador (profissional de entidade executora ou parceira de projeto de PDI) e Profissional do ano (profissional da empresa).
Poderão concorrer ao Prêmio ANEEL de Inovação 2025 as empresas de energia elétrica com obrigação de investimento no PDI e pessoas que participaram no desenvolvimento de inovações nesses projetos. Cada empresa poderá enviar apenas um portifólio e indicar dois profissionais.
Avaliação e Comitê Julgador
A avaliação dos candidatos será realizada por Comitê Julgador formado por 10 representantes, que serão definidos ao longo do período de contribuições da Consulta Pública. De antemão, foram indicados pela área técnica instituições que possam compor o comitê:
a) representantes da ANEEL, cujo perfil deverá ser voltado para área acadêmica ou de pesquisa, área de negócios e governança e área de comunicação e relações institucionais;
b) representantes da Academia, convidados pela ANEEL e que apresentem experiência e conhecimento em projetos de inovação no setor elétrico;
c) representantes de Associações Setoriais, sendo priorizado um representante de cada segmento;
d) representante do MME, com conhecimento na área de eficiência energética,
inovação e avaliação de projetos;
e) representante de instituição de fomento à inovação.