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INSTITUCIONAL
Instabilidade do Sistema de Protocolo Digital – SPD
A ANEEL informa que o Sistema de Protocolo Digital (SPD) apresentou instabilidade na tarde de ontem, 10/11/2025, com mensagem de erro e funcionamento intermitente.
De acordo com a Norma de Organização nº 56, de 9 de dezembro de 2024:
Art. 46. § 2º Na hipótese prevista no § 1º, caso o SEI apresente indisponibilidade por motivo técnico conforme estabelecido nos arts. 47 e 48, o prazo será automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil subsequente ao restabelecimento do sistema.
Art. 47 § 2º Será caracterizada indisponibilidade por motivo técnico quando:
I – exceder 60 (sessenta) minutos, consecutivos ou acumulados, se ocorrida entre 6 (seis) horas e 23 (vinte e três) horas; e
II - ocorrer no intervalo entre 23 (vinte e três) horas e 23 horas e 59 minutos.
Art. 48. Considera-se indisponibilidade do SEI, para fins desta Norma, a interrupção generalizada dos seguintes serviços ao público externo:
I – protocolo de documentos;
II - consulta aos autos dos processos;
III – login no acesso externo do SEI.
Diante disso, os prazos com vencimento originalmente previstos para ontem (10/11/2025), ficam prorrogados automaticamente até as 23h59 de terça-feira, 11 de novembro de 2025.