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TARIFAS
Estabelecida a Receita Anual Permitida (RAP) de transmissoras para o ciclo 2025-2026
A Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão para o ciclo 2025-2026 foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (15/7). Foram também fixadas as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), a tarifa de transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e os encargos de uso do sistema de transmissão e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência para centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV. Os novos valores têm vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
Pelos cálculos da ANEEL, a RAP do sistema de transmissão terá aumento de 9,14% em relação ao ciclo anterior. O efeito médio estimado para o consumidor final em distribuição será um aumento de 1,06%, a ser percebido a partir da homologação dos processos tarifários de cada concessionária ou permissionária de distribuição.
A Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu teve variação de + 24,7%. O aumento é consequência principalmente da retirada da Parcela de Ajuste incluída no ciclo anterior, para compensar os efeitos financeiros decorrentes da postergação da revisão da RAP do Contrato de Concessão nº 62/2001, celebrado com Furnas.
A TUST – Rede Básica (TUST-RB) está passando por um processo de transição metodológica. Segundo a avaliação da ANEEL, neste ciclo houve redução de 0,7% na TUST-RB média no segmento consumo e redução de 3,2% no segmento geração.
Foram ainda fixadas as Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) de referência para 82 centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88kV e 138 kV. A centrais foram selecionadas entre as 677 existentes na base de dados, a partir de critérios definidos pela ANEEL. As novas TUSDg servirão como base para o cálculo das TUSDg nos processos de revisão ou reajuste da distribuidora acessada pela central geradora. compartilhada (ICG) e das instalações de transmissão de interesse exclusivo para conexão individual (IEG).