Notícias
INSTITUCIONAL
ANEEL publica Resolução sobre comunicação relativa à inadimplência de encargo da transmissão
O credor só poderá realizar a inclusão do agente devedor no Cadastro de Inadimplentes após três dias contados do recebimento da notificação e realizar a retirada no máximo três dias a partir da normalização da adimplência
Publicado em
27/02/2025 16h08
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa Nº 1.113, de 18 de fevereiro de 2025, que estabelece a obrigação de o agente credor comunicar previamente o agente inadimplente no caso de inadimplência da obrigação relativa aos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST). A norma prevê, ainda, que o credor só poderá realizar a inclusão no Cadastro de Inadimplentes após três dias contados do recebimento da notificação. Da mesma forma, é necessário o prazo máximo de três dias para retirar os devedores do cadastro após a comprovação da normalização da adimplência por parte do agente devedor.