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ANEEL define novas tarifas para consumidores da Amazonas Energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (20/5) o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Amazonas Energia – empresa responsável pela distribuição e comercialização de energia elétrica para mais de 1 milhão de unidades consumidoras nos 62 municípios amazonenses.
Confira, na tabela, os novos índices que passam a valer na próxima segunda (26/5):
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Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
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Amazonas Energia |
-2,47% |
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Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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-2,20% |
0,77% |
-1,35% |
A redução deste reajuste foi impactada, especialmente, pela queda nos custos de aquisição e transporte de energia, e pela retirada de componentes financeiros anteriores já quitados.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área Entendendo a Tarifa no portal da ANEEL.