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GERAÇÃO
ANEEL conclui análise de adequabilidade de 19 empreendimentos hidrelétricos
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho nº 3.105, de 16 de outubro de 2025, que registra a adequabilidade dos Sumários Executivos e do uso do potencial hidráulico de 19 empreendimentos hidrelétricos – entre Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UHEs) – analisados pela área de concessões da ANEEL.
A decisão decorre da Nota Técnica nº 1.561/2025-SCE/ANEEL, que avaliou os projetos básicos e os estudos de inventário dos empreendimentos, em conformidade com a Resolução Normativa nº 875/2020, que define os procedimentos para análise e outorga de usinas sujeitas ao regime de autorização.
Entre os empreendimentos analisados, 17 PCHs e 2 UHEs tiveram suas condições técnicas avaliadas quanto à adequação aos parâmetros estabelecidos nos estudos de inventário. O trabalho resultou na emissão de Despacho de Adequabilidade do Projeto Básico e Sumário Executivo aos Estudos de Inventário – DRS para os empreendimentos considerados adequados.
Segundo a análise da área técnica, os estudos demonstraram a compatibilidade técnica e regulatória dos projetos com o uso sustentável do potencial hidráulico dos rios onde se localizam. A avaliação considerou aspectos hidrológicos, energéticos, econômicos e ambientais.
O Despacho também altera as denominações de alguns empreendimentos, adequando-as às identificações constantes dos novos projetos básicos.
Para a superintendente da área de concessões, Ludimila Lima da Silva, o resultado reforça o compromisso da área com a eficiência e a agilidade na análise de outorgas: “A publicação do Despacho nº 3105/2025 demonstra o esforço da área de concessões em dar celeridade e segurança técnica aos processos de outorga, consolidando uma visão integrada entre planejamento, regulação e sustentabilidade ambiental.”
A decisão autoriza os interessados a requerer o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, conforme previsto na Resolução Normativa nº 875/2020, etapa necessária para a posterior solicitação de outorga dos empreendimentos.
O Despacho nº 3.105/2025-SCE/ANEEL e a Nota Técnica nº 1.561/2025-SCE/ANEEL estão disponíveis para pesquisa no portal da ANEEL.