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TARIFAS
ANEEL aprova redução de -2,69% nas tarifas dos consumidores residenciais da Light
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (17/6) o Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A.. O reajuste irá vigorar a partir da publicação da resolução. A diferença da receita em relação ao período que a tarifa foi prorrogada será considerada no próximo reajuste em 2026. A empresa é responsável pela distribuição e comercialização de energia elétrica para mais de 3,4 milhões de unidades consumidoras em 37 municípios fluminenses.
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 |
| Light | -2,69% |
| Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
| Baixa tensão em média | Alta tensão em média (indústrias) | Efeito Médio para o consumidor |
| -2,52% | 0,52% | -1,67% |
Os fatores que mais contribuíram para o resultado do processo tarifário decorrem de questões relacionadas às incertezas quanto à materialidade dos créditos de PIS/COFINS da distribuidora, no montante de R$ 1,404 bilhão, bem como à necessidade de preservar a estabilidade tarifária em 2026.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.