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TARIFAS
ANEEL aprova reajustes tarifários de 21 permissionárias de distribuição
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (23/9) os reajustes tarifários anuais de 21 permissionárias de energia, localizadas nos estados de Santa Catarina e de São Paulo. Os novos valores entrarão em vigor a partir de terça--feira, 30 de setembro.
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Permissionária |
Alta Tensão |
Baixa Tensão |
Efeito Médio |
Efeito B1 |
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Cedri |
14,18% |
7,90% |
10,93% |
8,10% |
|
Cejama |
6,32% |
7,21% |
6,84% |
7,31% |
|
Ceraça |
11,41% |
12,43% |
12,12% |
12,33% |
|
Cerbranorte |
5,26% |
7,19% |
6,55% |
7,27% |
|
Cerej |
10,19% |
9,98% |
10,00% |
10,00% |
|
Cergal |
4,86% |
-0,84% |
-0,17% |
-0,60% |
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Cergapa |
9,21% |
10,00% |
9,80% |
9,99% |
|
Cergral |
20,61% |
18,96% |
19,27% |
19,02% |
|
Cermoful |
-1,40% |
-12,85% |
-8,61% |
-12,80% |
|
Cerpalo |
6,46% |
5,93% |
5,99% |
6,01% |
|
Cersul |
3,87% |
4,58% |
4,32% |
4,64% |
|
Certrel |
14,72% |
16,57% |
15,76% |
16,65% |
|
Coopera |
8,29% |
12,32% |
10,00% |
12,32% |
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Coopercocal |
5,92% |
-3,42% |
0,56% |
-3,35% |
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Coopermila |
13,84% |
14,67% |
14,14% |
14,68% |
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Coorsel |
14,40% |
12,32% |
12,90% |
12,37% |
|
Cervam |
22,54% |
22,82% |
22,71% |
22,92% |
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Cegero |
7,72% |
0,71% |
4,94% |
0,93% |
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Cersad |
11,50% |
13,97% |
13,03% |
14,00% |
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Codesam |
16,22% |
14,18% |
15,82% |
14,26% |
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Cooperzem |
20,73% |
16,84% |
17,88% |
16,89% |
Com relação aos fatores que mais impactaram nos reajustes, cabe destaque para a atualização de custos operacionais e de itens financeiros.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.