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ANEEL aprova metodologia para análise do máximo esforço na cobrança dos encargos rescisórios referentes aos CUST
Em reunião da diretoria colegiada nesta terça-feira (27/5), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou metodologia para verificação do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). Na resolução, ficou estabelecido que serão realizados todos os esforços possíveis, em medidas administrativas e judiciais, para recuperar os valores devidos pelos agentes devedores antes de considerá-los na Receita Anual Permitida (RAP).
A proposta, que passou por Consulta Pública (CP005/2025), recebeu contribuições de 18 empresas e instituições de 5 a 24 de fevereiro deste ano. A metodologia deverá garantir análise sistematizada e eficiente das várias etapas e ações envolvidas na recuperação desses créditos.
A RAP é a remuneração das transmissoras pelos serviços prestados. Os encargos rescisórios, constantes em cláusulas penais decorrentes de rescisões contratuais, integram a RAP. São o mecanismo compensatório essencial para mitigar riscos financeiros associados à inadimplência e ao cancelamento dos contratos de uso.
Os CUST regulam as condições de acesso à Rede Básica por parte dos usuários do sistema elétrico. Este contrato é formalizado entre o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que representa as transmissoras, e os usuários do sistema de transmissão como geradores, distribuidores, consumidores livres, importadores e exportadores de energia.