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LEILÃO
ANEEL aprova edital dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a minuta do edital dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.
Os Leilões serão realizados sequencialmente: “A-1”, “A-2” e “A-3”; os Contratos de Comercialização de Energia no ambiente regulado (CCEARs) serão negociados na modalidade por quantidade de energia elétrica, para energia proveniente de qualquer fonte e o período de suprimento de energia elétrica dos CCEARs será de dois anos.
Os preços teto do leilão são: R$ 280,00 / MWh para o Leilão “A-1” de 2025;
R$ 240,00 / MWh para o Leilão “A-2” de 2025, e R$ 215,00 / MWh para o
Leilão “A-3” de 2025. No leilão, A -1 o certame é realizado no ano anterior do início de suprimento (janeiro de 2026); no A-2 com antecedência de dois anos em relação ao ano de início de suprimento (janeiro de 2027); e no A-3, com antecedência de três anos em relação ao ano de início de suprimento (janeiro de 2028).
Na vigência dos CCEARs não haverá qualquer atualização do preço da energia elétrica comercializada, conforme adotado desde o Leilão “A-1”, de 2017; a sistemática do leilão será a mesma utilizada para os Leilões de Energia Existente, materializada, basicamente, em um leilão híbrido descendente, com lance inicial de quantidade e preço e lances de preço e uma etapa contínua cujo critério de parada se dá por inatividade.
Foram propostas as seguintes condições de participação para as empresas interessadas nos leilões: ser agente integrante da CCEE; se titular de empreendimento de geração, de qualquer fonte, a correspondente central de geração estar em operação comercial na data de publicação do edital; deter, na data de publicação do edital, registro ou autorização para gerar, importar ou comercializar energia elétrica; não se encontrar submetida a procedimento de desligamento em curso no âmbito da CCEE e nem submetida, por deliberação do Conselho de Administração da CCEE, ao regime de registro balanceado das operações, nos termos do Submódulo 1.7 dos Procedimentos de Comercialização; se for agente comercializador de energia elétrica, ser classificado como Tipo 1, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.011, de 29 de março de 2022.
As licitações são reguladas e realizadas pela ANEEL, que pode promovê-las diretamente ou por intermédio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Está prevista a competência do Ministério de Minas e Energia para definição das diretrizes, e, nos termos do art. 20 do Decreto nº 5.163, de 2004, também é competência da ANEEL a elaboração do Edital.
A proposta é de realização da sessão pública dos leilões em 14 de novembro de 2025. A minuta do edital ficou em consulta pública no período de 18/06/2025 a 04/08/2025 e recebeu 23 contribuições de agentes interessados.