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TARIFAS
ANEEL aprova consulta pública com proposta de redução das tarifas em Pernambuco
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu abrir a Consulta Pública (CP) n. 004/2025 para discutir a Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco. A distribuidora atende mais de quatro milhões de unidades consumidoras no Estado.
Confira os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 29 de abril de 2025:
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 |
| Neoenergia Pernambuco | - 1,11% |
| Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
| Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
| - 1,04% | - 10,19% | - 3,18% |
Entre os fatores que mais impactaram na proposta de redução das tarifas estão a diminuição dos custos com transmissão de energia, a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual processo tarifário e a retirada dos componentes financeiros anteriores, estabelecidos no último processo tarifário que vigoraram até esta revisão.
A CP 004/2025 receberá contribuições entre 5 de fevereiro de 2025 e 21 de março de 2025. Haverá ainda sessão pública presencial em Recife (PE) em 12 de março de 2025.
As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp004_2025rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp004_2025et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária; e
- cp004_2025pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Os documentos da CP 004/2025 serão disponibilizados na página de Consulta Públicas no portal da ANEEL.