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REGULAÇÃO
ANEEL altera prazo para padronização do número de identificação de unidades consumidoras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) alterou para 30 de junho de 2026 o prazo para padronização do número de identificação de unidades consumidoras e das demais instalações dos usuários de energia elétrica. O assunto está regulamentado no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024.
O objetivo da padronização é facilitar o gerenciamento para entidades com diversas unidades consumidoras, tais como prefeituras e empresas com atuação nacional, e simplificar a troca de informações entre consumidores e distribuidoras.
A decisão da Agência levou em consideração as discussões realizadas na Consulta Pública nº 34/2025. Na ocasião, foram recebidas contribuições de 10 interessados: cinco representantes de distribuidoras, duas comercializadoras, um conselho de consumidores e duas pessoas físicas.