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PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
ANEEL abre Tomada de Subsídios sobre experiências internacionais em valoração de custos e benefícios de MMGD
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu nesta quinta-feira (4/12) Tomada de Subsídios nº 23/2025 para avaliação de estudo sobre experiências internacionais em valoração de custos e benefícios de microgeração e minigeração distribuída (MMGD) e de alternativas para regulação do art. 17 da Lei nº 14.300/2022, que trata das regras tarifárias estabelecidas pela Agência para as unidades consumidoras com MMGD.
O artigo estabelece que as unidades consumidoras são faturadas pela incidência, sobre a energia elétrica ativa consumida da rede de distribuição e sobre o uso ou a demanda, de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia e deverão ser abatidos todos os benefícios ao sistema elétrico propiciados pelas centrais de MMGD.
Na lei vigente as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da MMGD são de responsabilidade do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no prazo de até 6 meses. Já para a ANEEL estabelecer os cálculos da valoração dos benefícios o prazo é de 18 meses. Após o transcurso dos prazos de transição, a unidade consumidora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) será faturada pela mesma modalidade tarifária vigente estipulada em regulação da ANEEL para a sua classe de consumo.
Com a finalidade de ouvir a sociedade e colher subsídios e informações, o prazo para envio das contribuições é até 4 de dezembro de 2025 até 4 de março de 2026, na modalidade intercâmbio documental por meio do formulário disponível no site.