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GERAÇÃO
Agência autoriza pagamentos relativos à prestação de serviços ancilares a geradoras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou na última terça-feira (25/11) o pagamento de valores referentes ao custo da prestação de serviços ancilares (auxiliares) de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção (SEP), relativos ao ano de 2024. Os pagamentos a geradoras enquadradas nas regras da Resolução Normativa nº 1.030/2020 serão efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por meio de Encargos de Serviços do Sistemas (ESS), em parcela única.
Os serviços de Autorrestabelecimento referem-se à capacidade de uma central geradora migrar de uma condição de parada total para uma condição de operação, independentemente de fonte externa para alimentar seus serviços auxiliares. A medida contribui para o processo de recomposição do sistema elétrico.
O Controle Secundário de Frequência é a capacidade de unidades geradoras participantes do Controle Automático de Geração restabelecerem o valor programado de frequência de um sistema e/ou o montante de intercâmbio de potência ativa entre subsistemas.
E o Sistema Especial de Proteção (SEP) abrange os Esquemas de Controle de Emergência e Esquemas de Controle de Segurança, que, a partir da detecção de condição de risco para o sistema elétrico, realizam ações automáticas para preservar a integridade do Sistema Interligado Nacional (SIN) ou de seus equipamentos.
Cabe ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) avaliar quais centrais geradoras estão aptas a prestar esses serviços ancilares e encaminhar à Agência relatórios de desempenho para cada uma, insumos a partir dos quais os pagamentos são autorizados.