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REGULAÇÃO
Agência aprova nova metodologia de cálculo dos custos operacionais
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira, 20/5, o aprimoramento da metodologia de cálculo dos custos operacionais regulatórios a serem considerados nas revisões tarifárias periódicas das concessionárias de distribuição de energia elétrica. O assunto é regulado por meio dos submódulos 2.2 e 2.2A do Proret e foi discutido na Consulta Pública 62/2020. Em média, os custos operacionais representam cerca de 15% do valor das tarifas residenciais.
A nova metodologia considerou os seguintes aprimoramentos:
- simplificação do modelo que define a eficiência dos custos operacionais (Data Envelopment Analysis – DEA);
- redução da defasagem temporal de dados utilizados no cálculo dos parâmetros de eficiência;
- definição de cronograma para a atualização dos resultados da metodologia;
- representação da complexidade das atividades operacionais de combate às perdas não técnicas na modelagem;
- padronização da classificação de redes urbanas e não urbanas; e
- regra de compartilhamento dos custos eficientes associada à qualidade do serviço.
Caberá à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR atualizar anualmente a base de dados necessária para o cálculo dos parâmetros de eficiência das concessionárias, por meio da realização de Tomada de Subsídios.
A nova regra não será aplicada a revisões tarifárias cujas consultas públicas já tenham sido abertas em 2025.