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GERAÇÃO
Agência aprimora Procedimentos de Rede, Regras e Procedimentos de Comercialização relacionados a serviços ancilares
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (11/2) o aperfeiçoamento de Procedimentos de Rede e das Regras e Procedimentos de Comercialização relacionados à prestação e remuneração de serviços ancilares por centrais geradoras integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Também trata da adequação de instalações de centrais geradoras motivada por alteração na configuração do sistema elétrico.
O tema passou por Consulta Pública (CP2/2024), quando recebeu 62 contribuições entre 1º de fevereiro e 18 de março de 2024. As alterações aprovadas se destinam a atender a Resolução Normativa 1062/2023.
Entre outros aspectos, as alterações normativas passaram a permitir que o serviço ancilar de Suporte de Reativos pudesse ser prestado por qualquer fonte, desde que seja operacionalmente possível e atenda aos requisitos estabelecidos pelo ONS para a prestação do serviço. Foi mantida a remuneração por meio da aplicação da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA), na condição de geração de potência ativa nula.