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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2022 Tarifa Social: cadastramento automático poderá beneficiar mais 11,3 milhões de famílias
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Notícias

CONSUMIDOR

Tarifa Social: cadastramento automático poderá beneficiar mais 11,3 milhões de famílias

Medida promove cidadania para consumidores de baixa renda
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Publicado em 03/01/2022 00h00 Atualizado em 01/11/2022 17h57
Tarifa Social de Energia Elétrica

Janeiro de 2022 será um mês chave para a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda.  A política pública, cuja aplicação é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, tem o potencial de praticamente dobrar o número de brasileiros atendidos por meio do cadastramento automático das famílias inscritas no Cadastro Único e no Benefício de Prestação Continuada – BPC. Estima-se que 11,3 milhões de famílias podem passar a receber os descontos, somando-se às 12,4 milhões de famílias já beneficiadas.

A ANEEL regulamentou em novembro de 2021 as determinações da Lei n° 14.203/2021 , a qual estabeleceu a obrigação de inscrição automática de famílias incluídas no Cadastro Único e no Benefício de Prestação Continuada – BPC. Muitas dessas famílias possuem as condições para recebimento da Tarifa Social, mas, por algum motivo como desconhecimento sobre o direito ao benefício ou dificuldade de deslocamento, nunca solicitaram o benefício às distribuidoras.

>> Ouça o Episódio 21 do ANEELCast, sobre as novidades na Tarifa Social

Conforme explicou o diretor-relator do tema, Sandoval Feitosa, durante a deliberação pela Diretoria Colegiada da Agência , “a Tarifa Social, aplicada de forma desburocratizada e automática, representa o fim da pobreza energética, melhora o desenvolvimento econômico e social e traz cidadania para uma parcela importante da população.” É uma medida que promove a cidadania, a redução de perdas técnicas e da inadimplência, uma vez que o valor a pagar estará mais conforme à capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda.

A ampliação do universo de atendidos pela Tarifa Social está orçada em aproximadamente R$ 3,6 bilhões por ano e será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético. “Apenas 1% do valor pago na tarifa de energia custeia esse belíssimo programa social. O recurso chega diretamente a cada consumidor por meio do desconto na fatura, com efeitos muito rápidos.”

O diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, ressaltou em novembro que o cadastramento automático funciona como uma distribuição de renda efetiva, que alivia o orçamento das famílias. “Para 11 milhões de famílias, esse desconto será equivalente a um prato de feijão a mais. Com essa norma, a ANEEL honra o compromisso de eliminar a burocracia e de atuar em prol da eficiência da gestão pública, com foco no consumidor.”

Como funciona a Tarifa Social

A Tarifa Social concede descontos na conta de luz em três faixas de consumo de energia elétrica, da seguinte forma:

Consumo

Desconto na tarifa de energia

Primeiros 30 kWh/mês

65%

De 31 kWh a 100 kWh/mês

40%

De 101 kWh a 220 kWh/mês

10%

A partir de 221 kWh/mês

0%


Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), 40% na faixa de 51 a 100 kWh/mês, 10% na faixa de 101 a 220 kWh/mês.

Os critérios para receber o benefício não vão mudar: têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

Saiba mais sobre a Tarifa Social e o cadastramento automático em: bit.ly/3pEU9Cj

Tire suas dúvidas sobre a mudança nas regras para receber a Tarifa Social

Veja a seguir explicações para algumas das principais dúvidas sobre a alteração das regras relacionadas à Tarifa Social de Energia Elétrica.

Os critérios de concessão e de descontos mudaram?

Não. Os critérios de concessão e os descontos estabelecidos na Lei nº 12.212/2010 , marco legal da Tarifa Social de Energia Elétrica, continuam os mesmos.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ; ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.


O que muda no cadastro para a Tarifa Social?

A Lei nº 14.203/2021 estabelece o cadastramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso significa que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

Consumo

Desconto na tarifa de energia

Primeiros 30 kWh/mês

65%

De 31 kWh a 100 kWh/mês

40%

De 101 kWh a 220 kWh/mês

10%

A partir de 221 kWh/mês

0%


As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos para receberem a Tarifa Social de Energia Elétrica têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora por mês. Para o consumo a partir de 51 kWh/mês, até 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

Consumo

Desconto na tarifa de energia

Primeiros 50 kWh/mês

100%

De 51 kWh a 100 kWh/mês

40%

De 101 kWh a 220 kWh/mês

10%

A partir de 221 kWh/mês

0%


Como acontecerá o cadastramento automático das famílias para a Tarifa Social?

O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar ao setor elétrico as bases do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas, as distribuidoras cadastrarão automaticamente as famílias que se enquadrem para o benefício.

O cadastramento automático também ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade.

Com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente a distribuidora precisa identificar na sua relação de consumidores residenciais aqueles que atendem aos critérios da Tarifa Social. Para tanto, a distribuidora deve utilizar o CPF e, quando disponíveis em seu cadastro, o código familiar no CadÚnico, o Número de Identificação Social - NIS e o Número do Benefício - NB de prestação continuada. No caso de cadastramento na Tarifa Social associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, que certifique a situação clínica e de saúde do morador.

Além disso, num primeiro momento, as distribuidoras deverão até 31 de dezembro de 2021 realizar a busca das famílias do CadÚnico e do BPC que estão em sua área de atuação, atendem aos critérios da Tarifa Social e não foram identificadas por meio do cruzamento das bases de dados. Essa busca deve ocorrer por meio de contato telefônico, visita técnica ao endereço constante do CadÚnico e do BPC ou outro meio que permita a identificação.

Durante essa busca a distribuidora deve realizar ampla campanha de divulgação voltada à classe residencial que ainda não receba a TSEE, de modo a esclarecer que em caso de cadastramento no CadÚnico e/ou no BPC a família deve entrar em contato com a distribuidora.

As famílias podem procurar a distribuidora para o cadastro na Tarifa Social?

Sim, a família que se inscrever no Cadastro Único e atender aos critérios poderá solicitar diretamente à sua distribuidora a concessão do benefício tarifário, conforme ocorria antes da mudança da regra.

Alguém será descadastrado com a nova regra?

Não. A alteração promovida pela Lei nº 14.203/2021 visa a possibilitar a inclusão de todas as famílias que tenham direito à Tarifa Social. A família somente será descadastrada se deixar de atender aos critérios previstos na Lei nº 12.212/2010 ou se não comparecer às convocações realizadas pelo Ministério da Cidadania para atualização cadastral.

As novas regras se vinculam ao Auxílio Brasil?

Não. Não há vinculação com o Auxílio Brasil.

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Resposta: Estima-se que existam cerca de 11,5 milhões de famílias que potencialmente podem ser beneficiadas com o cadastro automático na tarifa social introduzido pela Lei nº 14.203/2021. Entretanto, observa-se que isso somente ocorrerá se for possível se associar automaticamente o cadastro da família no CadÚnico / BPC com o cadastro da unidade consumidora mantido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Quais problemas podem impedir uma família de ser cadastrada na Tarifa Social?

A concessão automática da Tarifa Social estabelecida pela Lei nº 14.203/2021 pode não ocorrer por diversos motivos:

  • Se nenhum membro da família for titular da unidade consumidora – ou seja, se nenhum tiver o nome na conta de luz recebida mensalmente.
  • Se o/a possível beneficiado morar em habitações coletivas, a exemplo de idosos que recebem o BPC e moram em asilos;
  • Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico;
  • No caso do recebimento de Tarifa Social associada a portador/a de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, se não tiverem sido apresentados o relatório e o atestado subscrito por profissional médico que certifiquem a situação clínica e de saúde da pessoa sob cuidados médicos;
  • Se a família não possuir energia elétrica em sua casa; e
  • se a família tiver uma ligação irregular de energia (“gato”).

Importante: Família habilitadas pelo CadÚnico e pelo BPC receberão um único benefício.

Energia, Minerais e Combustíveis
Tags: tarifa socialbaixa rendaenergia elétrica
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