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Formulários: orientações

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Publicado em 24/01/2014 16h59 Atualizado em 22/06/2023 17h44

De acordo com o art. 29 da Lei de Acesso à Informação, a classificação das informações poderá será reavaliada mediante provocação. Por isso, é necessário que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal disponibilizem aos cidadãos formulários para pedido de desclassificação e interposição de recurso referente a pedido de desclassificação.

Dessa forma, os modelos de formulários para solicitação de desclassificação e seus respectivos recursos deverão ser disponibilizados no item de navegação “Informações Classificadas” da seção “Acesso à Informação” do sítio eletrônico do órgão/entidade. Os modelos estão disponíveis na seção Formulários.

Tais formulários devem ser dispostos após a relação das informações classificadas ou desclassificadas, seguindo o seguinte padrão:

“Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação.

Os pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos devem ser endereçados ao e-mail xxx@xxx.gov.br (ATENÇÃO! Informar aqui e-mail do SIC do órgão ou entidade) ou protocolados na unidade física do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão ou entidade classificadora.”

Os referidos formulários também deverão ser disponibilizados em meio físico (papel) na unidade de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Cabe ressaltar que a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal (Fala.BR) ainda não permite a tramitação dos pedidos de desclassificação e recursos a eles vinculados. Assim sendo, solicitamos que os SICs fiquem atentos às seguintes questões:

•    O art. 36 do Decreto 7.724/2012  dispõe que o pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação poderá ser apresentado aos órgãos e entidades independente da existência de prévio pedido de acesso à informação. Ou seja, o pedido de desclassificação poderá tanto ser interposto após negativa de acesso a pedido de informação, quanto ser apresentado diretamente, sem que tenha sequer havido prévio pedido;

•    Cabe ao órgão ou entidade definir, em seu âmbito, os procedimentos técnicos e operacionais para tramitação dos pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos. Ressaltamos, entretanto, que é obrigatório o recebimento de pedidos de desclassificação e de seus recursos por e-mail e pela unidade física do SIC. Ademais, a gestão documental dos pedidos de desclassificação e dos seus recursos deve ser feita de modo a garantir sua rápida recuperação;

•    O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação deverá ser endereçado à autoridade classificadora ou à autoridade hierarquicamente superior, que decidirá no prazo de trinta dias (parágrafo único do art. 36 do Decreto n° 7.724/2012). Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da negativa, à autoridade máxima do órgão (1ª instância), que decidirá no prazo de trinta dias. Desprovido esse recurso, poderá o requerente apresentar ainda recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI (2ª instância), no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão (art. 37 do Decreto n° 7.724/2012);

•    No caso específico das Forças Armadas, o recurso será apresentado primeiramente perante o respectivo Comandante (1ª instância) e, em caso de negativa, ao Ministro de Estado da Defesa (2ª instância). Desprovido esse recurso, poderá o requerente apresentar ainda recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI (3ª instância), no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão (art. 37, §§ 2° e 4° do Decreto n° 7.724/2012);

•    Ao se manifestar em sede de recurso de 2ª instância (ou 3ª instância, no caso das Forças Armadas), o órgão ou entidade deverá inserir ao final da resposta o seguinte parágrafo:

“Informo ainda que, nos termos do art. 37, §4°, do Decreto n° 7.724, V. S.ª poderá apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta mensagem. Nesse caso, o recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico sic@cgu.gov.br, sendo necessário preencher o campo “Assunto” da mensagem da seguinte forma: “Recurso de Pedido de Desclassificação à Comissão Mista de Reavaliação de Informações”.

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