Requisitos - Transparência ativa de dados
Publicado em
06/02/2026 16h04
Conheça os requisitos que devem ser observados na promoção da transparência ativa de dados (Lei do Governo Digital, art. 29, §1º):
- Observância da publicidade das bases de dados não pessoais como preceito geral e do sigilo como exceção;
- Garantia de acesso irrestrito aos dados, os quais devem ser legíveis por máquina e estar disponíveis em formato aberto, respeitadas a LAI e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
- Descrição das bases de dados com informação suficiente sobre estrutura e semântica dos dados, inclusive quanto à sua qualidade e à sua integridade;
- Permissão irrestrita de uso de bases de dados publicadas em formato aberto;
- Completude de bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma primária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciar bases primárias, quando disponibilizadas de forma agregada;
- Atualização periódica, mantido o histórico, de forma a garantir a perenidade de dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e a atender às necessidades de seus usuários;
- Respeito à privacidade dos dados pessoais e dos dados sensíveis, sem prejuízo dos demais requisitos elencados, conforme a LGPD;
- Intercâmbio de dados entre órgãos e entidades dos diferentes Poderes e esferas da Federação, respeitado o disposto no art. 26 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e
- Fomento ao desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos.