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Níveis hierárquicos abrangidos pelo "Quem é Quem"

Legislação aplicável ao item "Quem é Quem" no que se refere à transparência ativa de informações sobre os principais cargos e respectivos ocupantes.
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Publicado em 06/02/2026 16h04

Ao regulamentar LAI, o Decreto nº 7.724/2012 estabelece que devem ser divulgadas informações sobre "os principais cargos e respectivos ocupantes" (art. 7º, §3º, I), sem delimitar precisamente quais seriam os principais cargos.

Até recentemente, para delimitar os "principais cargos", considerava-se a Manifestação-CTPCC nº 02/2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), segundo o qual deve-se publicar informações até o nível "DAS4 ou equivalente". Contudo, em 2021, o Decreto nº 10.829/2021 determinou a publicação dos perfis profissionais desejáveis e dos currículos dos ocupantes de cargos e funções de níveis 11 a 17 alocados nas estruturas regimentais ou estatutos dos órgãos e entidades.

Os níveis 11 a 17 equivalem aos antigos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de níveis 4 a 6 (incluindo-se, em alguns casos, também os de nível 3). No caso da administração direta, a regra abrange os titulares de: 

  • Secretaria-executiva, secretaria especial, subchefia ou outros cargos de natureza especial;
  • Departamento, subsecretaria ou unidades semelhantes;
  • Coordenação-geral ou unidade semelhante e
  • Coordenação ou unidade semelhante (quando nomeados nos níveis 11 ou 12).

Observação - Ressalta-se que a regra abrange também as categorias de assessoramento, de direção de projetos e de assessoramento técnico especializado, de níveis 13 ou superior. São alguns exemplos: assessores, assessores especiais, chefes de gabinete, consultores jurídicos, assessores para assuntos internacionais, assessores parlamentares, assessores de comunicação social, entre outros, sempre que esses cargos ou funções forem de nível 11 ou superior (vide Decreto nº 10.829/2021, Anexo II).

Ressalta-se que a informação sobre os níveis correspondentes a cada cargo ou função no âmbito de um órgão federal geralmente pode ser localizada no decreto que estabelece sua estrutura regimental, no anexo referente ao quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança. Por exemplo, no caso da CGU, essa informação encontra-se no ANEXO II do Decreto nº 11.330/2023, na última coluna.

Agenda de compromissos públicos - A agenda de compromissos públicos foge à regra acima, pois a legislação delimita bem quais são os agentes obrigados a divulgar suas agendas diárias. São aqueles abrangidos pela Lei de Conflito de Interesses (art. 2º), ou seja, ocupantes dos cargos ou empregos: 

  • de ministro de Estado;
  • de natureza especial ou equivalentes;
  • de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
  • do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes (o que se refere, atualmente, aos níveis 15 a 17 dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas, conforme anexo III do Decreto nº 10.829/2021).

Equivalência de cargos e funções - As tabelas de equivalência entre cargos e funções da administração direta e indireta podem ser verificadas na Portaria-ME nº 121/2019, combinadas com os anexos II e III do Decreto nº 10.829/2021. 

Tendo como base as normas mencionadas acima, buscou-se sistematizar na tabela abaixo quais itens devem ser disponibilizados no "Quem é Quem" em cada nível hierárquico.

Direção e Assessoramento Superior (DAS) Cargo Comissionado e Função Comissionada (CCE/FCE)  Agências Reguladoras Instituições Federais de Ensino Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Nome, cargo, e-mail, telefone Currículo profissional Agenda de compromissos públicos Perfil profissional desejável para o cargo ou a função
NE Nível 18 - - Autoridade máxima x x
DAS/FCPE - 6 Nível 17 CD I e CD II CD 1 2º Nível hierárquico x x x x
DAS/FCPE - 5 Níveis 15 e 16 CGE I CD 2 3º Nível hierárquico x x x x
DAS/FCPE - 4 Níveis 13 e 14 CGE (II e III), CA (I e II) e CCT V CD 3 4º Nível hierárquico x x x
DAS/FCPE - 3 Níveis 10 a 12 CGE IV e CCT IV CD 4 5º Nível hierárquico x x x

Empresas Estatais - Pode-se considerar como autoridade máxima o Conselho de Administração da empresa pública e sociedade de economia mista, seguido de sua presidência e dos demais níveis hierárquicos, conforme seu estatuto social.

Exceções - Eventuais casos excepcionais devem ser esclarecidos ao público, devendo ser informada a possibilidade interpor um pedido de acesso à informação sobre ocupantes de cargos que eventualmente não tenham sido disponibilizados em transparência ativa. Por exemplo, casos em que os níveis mais baixos resultem em volume de informações comprovadamente tão elevado que, se incluídos, acabem por prejudicar a transparência. 

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