O que são Dados Abertos?
De acordo com a Open Knowledge Foundation, dados abertos são aqueles que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, estando sujeitos a, no máximo, exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura (por exemplo, citação da fonte ou divulgação com a mesma licença).
A partir do conceito apresentado, cabe destacar as principais características dos dados abertos:
- Disponibilidade - dados acessíveis de forma completa, preferencialmente, que possam ser encontrados na internet;
- Reutilização - sem restrições para que sejam reutilizados e compartilhados; e
- Participação universal - sem restrições para utilização por certos grupos e indivíduos, quaisquer que sejam seus campos de atuação.
O gráfico abaixo define as cinco estrelas dos Dados Abertos:

O Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, traz as seguintes definições (art. 2º):
- Dado - sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;
- Dado acessível ao público - qualquer dado gerado ou acumulado pelo Governo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;
- Dados abertos - dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte;
- Formato aberto - formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização; e
- Plano de Dados Abertos - documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) também traz alguns dispositivos que tratam de dados abertos. No art. 8º, §3º, incisos II e III são citados requisitos que devem ser atendidos pelos sítios eletrônicos de órgãos e entidades públicas, a saber:
- Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; e
- Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
A Lei do Governo Digital, por sua vez, dispõe sobre os requisitos que devem ser observados na promoção da transparência ativa de dados (art. 29, §2º), a saber:
- Observância da publicidade das bases de dados não pessoais como preceito geral e do sigilo como exceção;
- Garantia de acesso irrestrito aos dados, os quais devem ser legíveis por máquina e estar disponíveis em formato aberto, respeitadas as Leis nºs 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
- Descrição das bases de dados com informação suficiente sobre estrutura e semântica dos dados, inclusive quanto à sua qualidade e à sua integridade;
- Permissão irrestrita de uso de bases de dados publicadas em formato aberto;
- Completude de bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma primária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciar bases primárias, quando disponibilizadas de forma agregada;
- Atualização periódica, mantido o histórico, de forma a garantir a perenidade de dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e a atender às necessidades de seus usuários;
- Respeito à privacidade dos dados pessoais e dos dados sensíveis, sem prejuízo dos demais requisitos elencados, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
- Intercâmbio de dados entre órgãos e entidades dos diferentes Poderes e esferas da Federação, respeitado o disposto no art. 26 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e
- Fomento ao desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos.
Para mais informações sobre dados abertos, consulte o Modelo de Referência de Abertura de Dados.