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Adesões

Info

RedeLAI - Adesões

Membros Plenos

Podem aderir à RedeLAI, como membros plenos, órgãos e entidades públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e das capitais, com competência de supervisão, monitoramento ou promoção da transparência ativa ou passiva.

A participação na RedeLAI como membro pleno está restrita a um único órgão ou entidade de cada ente subnacional.

Estando o seu órgão ou entidade qualificado para aderir como membro pleno, deve-se seguir o passo a passo para a adesão.

  1. Faça o download e preencha este termo de adesão. Ele deve ser assinado digitalmente pela autoridade máxima do órgão ou entidade pública.
  2. Separe os seguintes documentos, em PDF, para inclusão durante o preenchimento do formulário de adesão: o termo de adesão assinado; o ato de nomeação do titular da pasta (e signatário do termo de adesão à RedeLAI); e o ato que confere ao órgão ou entidade a competência de supervisão, monitoramento ou promoção da transparência ativa ou passiva no âmbito do Poder Executivo do respectivo Ente federativo (ex. Lei ou Decreto Estadual/Municipal).
  3. Será solicitada a indicação de dois representantes do órgão ou entidade (Nome, cargo, e-mail e local de lotação) junto à RedeLAI.
  4. Com esses dados e documentos em mãos, preencha o formulário de adesão membros plenos à RedeLAI.

Membros Colaboradores

Podem aderir à RedeLAI, como membros colaboradores:

I - organizações da sociedade civil que atuem diretamente na promoção do direito de acesso à informação; e

II - centros de pesquisas vinculados a Instituição de Ensino Superior - IES ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT que tenham desenvolvido trabalhos relacionados à temática do acesso à informação. 

Qualificando-se a entidade para a adesão, deve-se seguir o seguinte passo a passo:

  1. Faça o download e preencha este termo de adesão. Ele deve ser assinado digitalmente pela autoridade máxima da entidade.
  2. Separe os seguintes documentos, em PDF, para inclusão durante o preenchimento do formulário de adesão: o termo de adesão assinado; e o ato de nomeação (ou outro comprovante de função) da autoridade máxima da entidade (e signatário do termo de adesão à RedeLAI).
  3. Tenha em mãos também o CNPJ da entidade e o endereço de página web da entidade que comprove a sua qualidade de: I - organização da sociedade civil que atua diretamente na promoção do direito de acesso à informação ou de; II - centro de pesquisa vinculado a instituição de ensino superior ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) que tenha desenvolvido trabalhos relacionados à temática do acesso à informação.
  4. Será solicitada a indicação de dois representantes do órgão ou entidade (Nome, cargo, e-mail) junto à RedeLAI.
  5. Com esses dados e documentos em mãos, preencha o formulário de adesão de membros colaboradores à RedeLAI.

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