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Instâncias recursais no Poder Executivo Federal

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Publicado em 09/05/2023 16h27 Atualizado em 19/05/2023 18h52

São quatro as instâncias recursais no Poder Executivo Federal.   

O primeiro recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior a área responsável pela elaboração da resposta inicial. Esse recurso deve ser analisado no prazo de 5 dias.   

Ainda insatisfeito, o cidadão pode apresentar um segundo recurso, que será avaliado no âmbito do próprio órgão ou entidade que recebeu o pedido. Esse recurso é dirigido à autoridade máxima do órgão/entidade e os prazos são os mesmos: 10 dias para que o cidadão recorra e 5 dias para que a autoridade máxima o decida.   

É possível recorrer outra vez. Nesse caso, o terceiro recurso será analisado por uma autoridade externa ao órgão/entidade demandado.
A Controladoria-Geral da União é responsável pela avaliação do recurso de 3ª instância. Ela tem 5 dias para se manifestar e, se necessário, pedir esclarecimentos adicionais.   

Você tem uma última instância de recurso administrativo disponível.  Nesse caso, o recurso será analisado por comitê formado por dez ministérios: a Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI. Essa instância tem até a terceira reunião ordinária subsequente à apresentação do seu recurso para decidir.   

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