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Notícias

NOTA OFICIAL

Nota Oficial da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD)

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Publicado em 10/07/2024 16h47 Atualizado em 17/06/2025 16h07

Nota Oficial ABCD

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) controla dezenas de modalidades esportivas em todo país, não só no período que precede uma edição de Jogos Olímpicos, mas anualmente, de acordo com minuciosa análise de riscos e plano de distribuição de testes.

As diretrizes obrigatórias observadas pela ABCD são editadas pela Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA), organismo internacional responsável por harmonizar regras e acompanhar a conformidade de todos os membros signatários do Código.

Já a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), responsável por administrar a modalidade em território nacional, é filiada internacionalmente à World Athletics (WA), a Federação Internacional de Atletismo, que determina regras específicas para aquele esporte, adotadas obrigatoriamente por todos as entidades a ela filiadas.

Em fevereiro deste ano, a WA informou à CBAt que para participar dos Jogos de Paris todos os atletas brasileiros convocados deveriam ser testados, no mínimo, três vezes fora de competição, com um intervalo entre esses testes não inferior a 21 dias, a partir do dia 04/09/2023.

Entretanto, embora a determinação tenha sido dada à CBAt, o controle de dopagem no Brasil é responsabilidade privativa da ABCD. Por isso, foi necessário convergir esforços para que não houvesse prejuízo aos atletas brasileiros que conquistassem vaga para o evento.

Não há um prazo limite estabelecido para a classificação dos atletas, o que pode acontecer até dias antes dos Jogos. 

Por um lado, isso é importante para aumentar a possibilidade de ingresso de atletas, mas por outro pode comprometer o plano de testes, uma vez que traz a possibilidade de atletas ingressarem já tendo limitações quanto ao cumprimento da regra imposta pela WA. A CBAt, então, indicou um grupo prioritário para testes, já que naquele momento não era possível identificar quem seriam os classificados.

Esse grupo alcançou um quantitativo máximo de 102 atletas, todos com data limite para realização dos três testes solicitados pela WA.

Considerando as dimensões continentais do Brasil, com atletas treinando e residindo em todas as regiões, foi preciso um rigoroso planejamento da ABCD para que fossem observadas todas as exigências técnicas determinadas nos Padrões Internacionais.

Os atletas Max e Lívia entraram na lista prioritária para testes, por indicação da CBAt e passaram por dois testes de urina e um de sangue, fora de competição, além de um teste de urina em competição nos últimos 10 meses. Contudo, a WA questiona o intervalo entre os testes, afirmando o descumprimento da regra por eles estabelecida.

A regra da WA determinou que esses três testes precisariam ser feitos até o dia 04/07/2024, mesmo sendo esta data bastante anterior ao embarque dos atletas para Paris. Se não existisse uma data limite, certamente outras oportunidades para teste poderiam ser consideradas.

O caso do atleta Hygor envolve uma maior sensibilidade, que nos parece ser exatamente a situação que a WA pretende evitar, neste caso, ter nos Jogos um atleta que não estava mapeado como elegível e que, portanto, não fazia parte do programa de testes da ABCD ou da WA. Apesar disso, o atleta tem dois testes em competição e um teste fora de competição realizados nos últimos 10 meses.

Diante do enorme desafio de realizar um plano de testes demasiadamente superior ao esperado para o período, a ABCD e a CBAt dedicaram todos os esforços para que tivéssemos hoje a maior delegação por esporte dessa edição dos Jogos. Foram mais de 470 testes realizados nesses três meses, em diversos Estados, diversos locais (dentro e fora do Brasil) e oportunidades. Mobilizando equipes permanentes tanto na ABCD como na CBAt, o que garantiu a participação de 43 atletas do atletismo brasileiro nos Jogos Paris 2024.

Com o propósito de firmar seu compromisso universal com a antidopagem, a ABCD não só atingiu de forma exemplar aquilo que se propôs a fazer inicialmente, como também auxiliou países como Portugal e Equador a atingir suas próprias metas, testando atletas daquelas nacionalidades em território brasileiro.

A ABCD acompanha os desdobramentos sobre o tema, auxiliando a CBAt no que couber, acreditando no comprometimento de todos e esperando o melhor desfecho para o caso. Por não ser a regra da WA aplicada diretamente a ABCD, o assunto será tratado posteriormente aos Jogos, incluindo nesse debate os envolvidos nacionalmente, bem como a Agência Mundial e todos os demais representantes que entendermos necessário.

Por fim, a exclusão dos atletas Lívia, Max e Hygor dos Jogos de Paris não decorre de uma falha de procedimento da ABCD ou da CBAt. A ABCD tem como principal atribuição garantir a todo atleta o direito de competir de forma justa e limpa e assim seguirá atuando.

Assessoria de Comunicação - Ministério do Esporte

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