Publicado em 23/06/2026 16:27Modificado há 4 horas
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O novo teto do MEI é a atualização progressiva do limite de faturamento anual permitido para o Microempreendedor Individual (MEI), acompanhada do aumento no limite de contratação de funcionários. A medida visa dar mais margem de crescimento e segurança jurídica para que as microempresas expandam suas operações sem o risco de desenquadramento imediato da categoria.
Público-alvo
Microempreendedores Individuais (MEIs) formalizados que estão próximos do limite atual de faturamento.
Empreendedores informais que buscam a formalização com maior teto de receita.
MEIs que necessitam expandir sua força de trabalho além de um colaborador.
Legislação
Projeto de Lei Complementar (PLP) – Dispõe sobre a alteração dos limites de receita bruta anual e de contratação de pessoal para o Microempreendedor Individual.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual é o novo limite de faturamento do MEI e quando ele começa a valer?
O teto atual de R$ 81 mil será reajustado progressivamente em duas etapas automáticas:
Em 2027: O limite anual sobe para R$ 110 mil.
Em 2028: O limite anual chega a R$ 140 mil.
Como funciona o cálculo do teto para quem se formalizar no meio do ano?
O faturamento do MEI sempre é calculado de forma proporcional aos meses de abertura da empresa. No modelo atual, a média é de R$ 6.750 por mês. Com a mudança:
Em 2027: A média mensal permitida será de aproximadamente R$ 9.166.
Em 2028: A média mensal permitida será de aproximadamente R$ 11.666.
Exemplo: Se você abrir o MEI em julho de 2027 (6 meses de atividade), seu teto para aquele ano será de R$ 55 mil (6x R$ 9.166) e não o valor total de R$ 110 mil.
Quantos funcionários o MEI pode contratar agora?
O limite de contratação dobrou. O microempreendedor individual agora tem permissão legal para contratar até dois funcionários registrados simultaneamente.
Posso contratar parentes como funcionários do MEI?
Sim. A legislação permite a contratação de cônjuge, filhos ou qualquer outro parente, desde que eles cumpram as regras da CLT, tenham a carteira de trabalho assinada e recebam a remuneração devida.
Qual deve ser o salário dos dois novos funcionários do MEI?
Cada funcionário deve receber, no máximo, o salário-mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional da sua região (definido por sindicatos ou convenções coletivas). Eles não podem receber menos que o salário-mínimo.
Se um dos meus funcionários for demitido ou pedir conta, posso contratar outro imediatamente?
Sim. O limite é de duas vagas ativas de trabalho ao mesmo tempo. Se uma vaga ficar disponível devido a uma demissão ou desligamento, você pode realizar um novo processo de contratação para preenchê-la a qualquer momento.
O valor do boleto mensal (DAS-MEI) vai aumentar por causa do novo teto?
O valor do imposto mensal (DAS) é calculado com base em um percentual fixo do salário-mínimo nacional vigente, acrescido de impostos de acordo com a sua atividade (ICMS e/ou ISS). O aumento do teto de faturamento em si não altera o valor do DAS, apenas o reajuste anual do salário-mínimo nacional altera essa guia.
O que acontece se o MEI estourar o limite de faturamento atual antes de 2027?
Até que o novo cronograma entre em vigor, valem as regras atuais. Se você ultrapassar os R$ 81 mil vigentes, existem dois cenários:
Até 20% acima do teto (até R$ 97.200): Você deve recolher um DAS complementar sobre o valor excedente e passará a pagar o imposto como Microempresa (ME) no ano seguinte.
Mais de 20% acima do teto (acima de R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou da abertura da empresa), sendo necessário o pagamento de impostos retroativos como Microempresa.
O MEI que foi desenquadrado recentemente por excesso de faturamento pode voltar a ser MEI com as novas regras?
Sim, desde que o faturamento anual da sua empresa esteja dentro dos novos limites estabelecidos para o período correspondente (2027 ou 2028). O pedido de retorno ao regime do MEI deve ser feito no Portal do Simples Nacional, sempre no mês de janeiro de cada ano.
Se eu atingir o novo teto de R$ 140 mil em 2028, sou obrigado a migrar para Microempresa (ME)?
Não. O objetivo do novo teto de R$ 140 mil é permitir que você fature até esse valor exato mantendo-se na categoria de MEI, aproveitando a tributação simplificada e unificada. Você só será obrigado a migrar para Microempresa caso o seu faturamento ultrapasse essa nova marca ou se você precisar contratar um terceiro funcionário.