Iphan lança novas páginas de autorizações e fiscalizações no portal para facilitar acesso a procedimentos de preservação do patrimônio cultural
Plataforma reúne em um só lugar autorizações, fiscalizações, protocolo digital e licenciamento ambiental

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) atualizou sua seção de Serviços no portal, com o objetivo de centralizar e facilitar o acesso aos principais procedimentos relacionados à preservação do patrimônio cultural brasileiro. A reformulação reúne, em um único ambiente, links diretos para Autorizações, Fiscalizações, Protocolo Digital, Licenciamento Ambiental e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), tornando mais ágil e transparente o contato entre cidadãos, instituições e o órgão.
As novas páginas já estão disponíveis na seção Serviços do portal do Iphan.
Autorizações: orientação para quem deseja intervir em bens protegidos
Uma das novidades é a página de Autorizações, voltada a quem pretende realizar intervenções em bens imóveis tombados ou valorados — como os integrantes do Patrimônio Ferroviário — e em suas áreas de entorno.
O procedimento segue o Decreto-Lei nº 25/1937 e a Portaria Iphan nº 289/2025, que estabelece as regras para intervenções em bens tombados e valorados. A página organiza o acesso em duas modalidades:
Consulta: destinada a quem busca diretrizes de preservação, critérios técnicos para intervenção ou esclarecimentos sobre a regularidade de um bem;
Autorização: para solicitar a execução de intervenções permanentes ou a instalação de estruturas provisórias.
Entre os recursos disponibilizados estão o formulário de requerimento, um quadro explicativo com categorias e documentação exigida, além de modelos para interposição de recursos administrativos.
Fiscalizações: garantindo a integridade dos bens tombados
A nova página de Fiscalizações tem como objetivo informar sobre o acompanhamento regular dos bens tombados, assegurando a manutenção de seus valores culturais ao longo do tempo.
O conteúdo reforça uma regra central da política de preservação: bens tombados não podem ser destruídos, demolidos, mutilados, reparados ou pintados sem prévia autorização do Iphan. Em casos de irregularidade, o órgão pode adotar medidas como:
Termo de Embargo, aplicado a obras em andamento sem a devida autorização;
Auto de Infração, lavrado quando for constatado dano ao bem protegido.
Para apoiar quem se encontra nessas situações, a página disponibiliza o "Manual Básico para o Autuado", formulários de defesa e recurso, além da possibilidade de solicitação de Termos de Compromisso.
Atendimento digital e presencial
O Protocolo Digital permite o envio eletrônico de solicitações e documentos, dispensando a necessidade de deslocamento presencial para dar entrada em processos junto ao órgão.
Quando o atendimento presencial for necessário, o cidadão pode procurar as superintendências estaduais do Iphan ou os escritórios técnicos presentes em diversas cidades do país. Confira os endereços aqui.
Como material de apoio, ambas as páginas disponibilizam para download a "Cartilha de Orientações para usuários de bens tombados e em áreas de entorno", um guia pensado para esclarecer dúvidas frequentes de proprietários e responsáveis por bens protegidos.
Mais informações
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Danyelle Silva – danyelle.silva@iphan.gov.br
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