GEAP Autogestão em Saúde

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) aderiu ao Convênio nº 001/2013, firmado entre o Ministério da Economia e a GEAP Autogestão em Saúde. No exercício de 2024, migramos para o Convênio único 01/2024, celebrado entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a GEAP. A GEAP Saúde oferece planos de abrangência nacional e regional, destinados a atender uma extensa gama de órgãos do Poder Executivo Federal.

Publicado em 10/09/2021 10:00Modificado em 20/08/2025 17:27
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  • Conheça o convênio celebrado entre o IPHAN e a GEAP Autogestão em Saúde, que assegura aos servidores e seus dependentes acesso a planos de saúde com ampla rede credenciada e compromisso com a qualidade.

     

    Previsão Legal:

      • Convênio nº 001/2013;
      • Convênio nº 001/2024.

     

    Quem pode aderir?

      1. 1. Titulares 

    I – os servidores, ativos ou aposentados, os ocupantes de cargo comissionado ou de natureza especial da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;  

    II – os militares ativos e inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar dos Convênio 39757024 SEI 14021.187945/2023-98 / pg. 3 extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima;  

    III – os empregados ativos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com o órgão da patrocinadora; e  

    IV – os contratados por prazo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, vinculados à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.  

     2.2. Dependentes 

    I – o cônjuge ou companheiro na união estável;  

    II – a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;  

    III – os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;  

    IV – os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e a véspera em que completarem 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e  

    V – o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição. 

    3.3. Grupo familiar 

    I – mãe e madrasta; 

    II- pai e padrasto; 

    III – avó e avô; 

    IV – neto e neta; 

    V – sogro e sogra; 

    VI – genro e nora 

    VII – irmão e irmã; 

    VIII – sobrinho e sobrinha; e 

    IX Filhos e enteados que não satisfizerem as condições de permanência como dependentes do titula 

    Clique aqui para acessar ao site da GEAP

     

    Conheça os planos disponíveis:

     

    Para informações sobre adesão, rede credenciada, valores, tipos de acomodação e demais dúvidas, entre em contato com a GEAP por meio dos seguintes canais:

    📱 WhatsApp: (61) 99679-8747
    📞 Central de Atendimento GEAP: 0800 728 8300

     

     Informações Complementares

    • E-mail da COBEN: coben@iphan.gov.br
    • Equipe COBEN/DICAB: Glasiele, Francisca
    • Telefones (61) 2024-6296 / 2024-6294
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