GEAP Autogestão em Saúde
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Conheça o convênio celebrado entre o IPHAN e a GEAP Autogestão em Saúde, que assegura aos servidores e seus dependentes acesso a planos de saúde com ampla rede credenciada e compromisso com a qualidade.
Previsão Legal:
- Convênio nº 001/2013;

- GEAP
- Convênio nº 001/2024.
Quem pode aderir?
- 1. Titulares
- Convênio nº 001/2013;
I – os servidores, ativos ou aposentados, os ocupantes de cargo comissionado ou de natureza especial da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
II – os militares ativos e inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar dos Convênio 39757024 SEI 14021.187945/2023-98 / pg. 3 extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima;
III – os empregados ativos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com o órgão da patrocinadora; e
IV – os contratados por prazo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, vinculados à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
2.2. Dependentes
I – o cônjuge ou companheiro na união estável;
II – a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
III – os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
IV – os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e a véspera em que completarem 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
V – o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
3.3. Grupo familiar
I – mãe e madrasta;
II- pai e padrasto;
III – avó e avô;
IV – neto e neta;
V – sogro e sogra;
VI – genro e nora
VII – irmão e irmã;
VIII – sobrinho e sobrinha; e
IX Filhos e enteados que não satisfizerem as condições de permanência como dependentes do titula
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Conheça os planos disponíveis:
Para informações sobre adesão, rede credenciada, valores, tipos de acomodação e demais dúvidas, entre em contato com a GEAP por meio dos seguintes canais:
📱 WhatsApp: (61) 99679-8747
📞 Central de Atendimento GEAP: 0800 728 8300
Informações Complementares
- E-mail da COBEN: coben@iphan.gov.br
- Equipe COBEN/DICAB: Glasiele, Francisca
- Telefones (61) 2024-6296 / 2024-6294