Um projeto poderá ter prazo mínimo de 12 meses e máximo de 18 meses. A vigência é prorrogável de acordo com a legislação própria para cada instrumento de transferência específico, ou seja, se for um convênio, um Termo de execução descentralizada – TED ou um Termo de Colaboração.
Perguntas Frequentes - Edital do PNPI 2023
1. Quanto tempo poderá durar um projeto?
2. Quem poderá se inscrever no Edital?
3. O Edital é extensivo a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta municipal?
4. Quais tipos de projetos podem ser inscritos pelo proponente?
5. Qual período para inscrição de propostas na plataforma TransfereGov?
6. Os projetos poderão requisitar qual faixa de valor para a sua execução?
7. Qual o valor total dos recursos orçamentários destinados ao Edital?
8. Será exigida contrapartida para pactuação de parceria?
9. Além de escolher uma linha temática, fazer o cadastramento no TransfereGov, quais anexos deverão ser preenchidos pelo proponente?
10. Onde os anexos deverão ser postados pelo proponente?
11. O proponente pode apresentar mais de uma proposta na mesma linha temática do Edital?
12. O proponente pode apresentar mais de uma proposta, em linha temáticas diferentes?
13. Haveria um número mínimo ou máximo de consentimentos para a anuência do projeto?
14. Os recursos orçamentários referentes ao Edital estão previstos em qual natureza de despesa?
15. Quantos projetos serão aprovados pelo Edital?
16. Haverá alguma especificidade na avaliação das propostas?
17. Quais Instituições são consideradas como Organizações da Sociedade Civil – OSC – pela Lei 13.019/2014?
18. No que se refere à linha temática "projetos-piloto de identificação de referências culturais que se proponham a utilizar a nova versão do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC)” consonante ao ANEXO I do Edital, é possível propor ações para uma comunidade cujos modos de vida ainda não foram indicados como referência cultural?
19. O Edital se destina à submissão de propostas por parte de pessoa jurídica de direito público internacional?
20. O coordenador técnico do projeto pode ser o próprio dirigente/proponente?
21. É possível prever bolsas de estudos para doutorandos?
22. Como devo estabelecer a vigência do instrumento de parceria escolhida?
23. Como deverá se dar o repasse do valor do projeto em cada um dos instrumentos?
24. Qual deve ser a área de abrangência de um projeto a ser realizado?
25. Posso cadastrar (01) um projeto em cada uma das linhas temáticas do Edital?
26. Quais condições uma proposta deve apresentar para ser analisada pela Comissão de Avaliação do Edital?
27. Onde o proponente deverá indicar a linha temática de seu projeto ao realizar o preenchimento no TransfereGov?
28.O valor da parceria será repassado na íntegra, livre de impostos para a instituição?
29. Como se indica o trabalho de prestador de serviço autônomo (planilha de custos)?
30. Existe um novo Manual do INRC - Inventário Nacional das Referências Culturais?
31. Onde o proponente pode encontrar os principais produtos a serem entregues na linha temática I do Edital - Projetos de pesquisa e identificação de bens culturais imateriais utilizando o novo Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC)?
32. O proponente poderá fazer a opção pela assinatura digital GOV.BR para os seus anexos com a mesma aceitação que os documentos que tiveram firma reconhecida?
33. Posso incluir servidores públicos estaduais como contratados no meu convênio?
34. O Edital prevê atuação em rede por parte das instituições?
35. Quais as vedações sobre a possibilidade de contratação de servidor público para atuar em convênio ou Termo de Colaboração?
36. Professores universitários podem receber para atuarem nos projetos?
37. Como pode se dar a remuneração da equipe de trabalho em cada um dos instrumentos de transferência da União?
38. Se minha organização é uma OSC - Organização da sociedade civil/ Órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Estadual – como faço para inserir a proposta no Transferegov?
39. Existe Manual do Transferegov que ensina todo o processo de inclusão da proposta no caso de Convênios e termos de Colaboração?
40. Em caso de Órgãos e entidades da Administração Pública Federal como faço para inserir a proposta no Transferegov?
41. Existe manual do Transferegov que ensina todo o processo de inclusão do plano de Trabalho no caso de Termos de Execução Descentralizada?
42. Como deverá se dar o processo de prestação de contas em cada um dos instrumentos de transferência do Edital?
43. Já existe um novo Manual para o INRC?
44. Quanto ao item 8.5.b do Edital, é necessário enviar o currículo de todos que irão trabalhar de alguma forma no projeto?
45. No âmbito de um Termo de Colaboração posso prever pagamento de salários/serviços da equipe por contratação via MEI ou CLT? Como seriam os encargos?
46. Todos os anexos exigem reconhecimento de firma/assinatura digital?
47. Num termo de Colaboração, um servidor público que esteja atuando como voluntário poderia receber outros benefícios (como alimentação, hospedagem etc.)?
48. Faço login na página do Transferegov e não consigo cadastrar o meu Termo de Colaboração/Convênio. Como resolver?
49. Caso eu faça a submissão de um projeto na linha I (INRC), o bem a que se refere o meu projeto será automaticamente registrado?
50. Devo apresentar o Plano de trabalho já preenchido para inscrição de propostas de Convênios de Termos de Colaboração?
51. Posso inscrever meu projeto no Edital PNPI 2023 e no Edital de Educação Patrimonial?