São os processos educativos formais e não formais, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o patrimônio cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão socio-histórica das referências culturais, a fim de colaborar para seu reconhecimento, valorização e preservação.
Perguntas Frequentes - Edital para Projetos de Educação Patrimonial 2023
1. O que posso entender por Educação Patrimonial?
2. Quais publicações posso ter como referência em Educação Patrimonial?
3. Quais as possibilidades temáticas de Projetos de Educação Patrimonial?
4. Quem pode se inscrever no edital?
5. O que são Organizações da Sociedade Civil (OSC)?
6. Como serão formalizadas as parcerias com as entidades selecionadas?
7. Qual o prazo de recebimento das propostas?
8. Quantos projetos serão selecionados?
9. Qual o valor será destinado a cada projeto?
10. Quanto tempo poderá durar um projeto?
11. Como faço para inscrever o meu projeto no edital?
12. O que deve conter a minha proposta?
13. Quais anexos deverão ser preenchidos e enviados, obrigatoriamente, pelo proponente?
14. Onde posso encontrar o cronograma do edital?
15. Onde os anexos deverão ser postados pelo proponente?
16. Haveria um número mínimo ou máximo de consentimentos para a anuência do projeto?
17. O coordenador técnico do projeto pode ser o próprio dirigente/proponente?
18. Quais condições uma proposta deve apresentar para ser analisada pela Comissão de Avaliação do Edital?
19. O valor da parceria será repassado na íntegra, livre de impostos para a instituição?
20. Como se indica o trabalho de prestador de serviço autônomo (planilha de custos)?
21. Posso incluir servidores públicos estaduais como contratados no meu convênio?
22. O Edital prevê atuação em rede por parte das instituições?
23. Há vedações quanto à contratação de servidor ou emprego público para atuar em Convênio ou Termo de Colaboração?
24. Professores universitários podem receber para atuarem nos projetos?
25. Como pode se dar a remuneração da equipe de trabalho em cada um dos instrumentos de transferência da União?
26. Existe Manual do Transferegov que ensina todo o processo de inclusão da proposta no caso de Convênios e Termos de Colaboração?
27. Em caso de Órgãos e entidades da Administração Pública Federal como faço para inserir a proposta no Transferegov?
28. Existe manual do Transferegov que ensina todo o processo de inclusão do Plano de Trabalho no caso de Termos de Execução Descentralizada?
29. Como deverá se dar o processo de prestação de contas em cada um dos instrumentos de transferência do Edital?
30. Num termo de Colaboração, um servidor público que esteja atuando como voluntário poderia receber outros benefícios (como alimentação, hospedagem etc.)?
31. Em qual programa do transferegov devo inserir a minha proposta?
32. A entidade pode cadastrar mais de uma proposta no portal Transferegov?
33. A pessoa física tem que estar vinculada à uma empresa ou instituição com CNPJ?
34. Para admissão das propostas é necessário que ela diga respeito a bens culturais reconhecidos pelo IPHAN?
35. Quais são os campos para preenchimento da proposta?
36. O que é Despesa de custeio?
37. Posso utilizar o recurso para pagamento de oficinas (pessoa jurídica)?
38. Se a proposta for realizada por uma Universidade, a Fundação de Apoio poderá realizar a gestão administrativa e financeira do projeto? Caso a proposta seja realizada pela Fundação de Apoio, a Universidade pode participar do projeto como instituição executora?