CCIR do imóvel rural é emitido via internet

Criado em 22/02/2021 12:40Modificado há 5 anos
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Se você é proprietário ou possuidor de imóvel rural pode fazer emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (o CCIR) via internet. O certificado é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel.

O CCIR contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. O documento é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural.

Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Coordenador Geral de Cadastro Rural do Incra Celso Menezes de Souza destaca que o proprietário deve acessar o site do Incra, clicar na área destinada a proprietário rural para emitir o certificado.

Sonora: Nessa página há um link emitir o CCIR ou consultar a autenticidade do CCIR. A diretriz é que ele faça isso de maneira online na sua residência no sindicato numa unidade municipal de cadastro. Não há necessidade dele se dirigir até uma unidade do Incra para imprimir o CCIR. Se o CCIR estiver ativo e não estiver inibido ele consegue imprimir em qualquer local. Ele baixa o CCIR faz o pagamento da Guia e dois dias depois já vai aparecer o CCIR quitado no sistema.

O proprietário ou possuidor de imóvel rural também pode emitir o CCIR via aplicativo para dispositivos móveis, como celulares e tablets. O aplicativo está disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

Nos casos em que o sistema impede a emissão do CCIR via internet em razão de cadastro desatualizado, o interessado pode alterar os dados de sua propriedade ou posse via internet por meio da declaração eletrônica disponível no site do Incra. A declaração permite também a inclusão dos dados de imóvel rural não cadastrado no Incra. Mas não esqueça de consultar a relação de documentos para realizar a inclusão ou alteração cadastral de sua área rural.

Reportagem César Oliveira

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boletim_incra_emissao_CCIR_22.02.2021.mp3 — 3.88 MB
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Agricultura e Pecuária
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