Justiça

TRF1 assegura permanência de famílias quilombolas em território no Maranhão

Publicado em 14/11/2023 11:10Modificado em 20/11/2023 12:01
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TRF-1 garante o direito de permanência de remanescentes de quilombos nas terras de comunidade em Alto Alegre do Maranhão (MA)
Diretora da Câmara de Conciliação Agrária do Incra, Maira Coraci Diniz, se reuniu com a comunidade

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, garantiu o direito de permanência de 136 remanescentes de quilombos nas terras da comunidade Boa Hora III/Marmorana, em Alto Alegre do Maranhão (MA), distante cerca de 200 quilômetros ao Sul da capital, São Luís. Conforme a decisão, de 11 de novembro, o direito será resguardado até a emissão do título definitivo da área.

"Esse reconhecimento da posse dos quilombolas sobre o território tradicional é paradigmática, pois traz um posicionamento jurídico que dialoga com a Constituição e tratados internacionais de direitos humanos", ressalta a diretora da Câmara de Conciliação Agrária do Incra, Maira Coraci Diniz.

A decisão foi tomada a partir de demanda judicial do Incra, que solicitou a antecipação de tutela no âmbito de ação de reintegração/manutenção da posse movida pela Associação dos Produtores e Produtores Rurais dos Povoados Marmorana e Boa Hora III. Eles denunciam a invasão das terras da comunidade por proprietários rurais que alegam serem os legítimos donos.

O território abrange 700 hectares. O processo de regularização tramita no Incra e, atualmente, está em uma das fases mais complexas do caminho para a titulação: a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Ele engloba aspectos antropológicos, etnográficos, históricos, cartográficos, fundiários, agronômicos, socioeconômicos e ambientais, obtidas em campo, com os quilombolas, e junto a instituições públicas e privadas.

No caso de Boa Hora III/Marmorana, o Laudo Antropológico já foi concluído. Segundo os levantamentos realizados, os fundadores da comunidade são descendentes de negros e negras escravos da região dos Cocais e Itapecuru. Eles se instalaram no território no final do século XIX, por considerarem o local seguro para viver.

O TRF-1 reconheceu "a necessidade de assegurar-se a integridade dos territórios afetados, os vínculos perenes com a terra, a garantia do respeito à ancestralidade dos moradores”.

Entre os elementos avaliados pela Corte estão a documentação apresentada pelos pretensos donos, julgada precária, frágil e controversa. Além disso, o Tribunal levou em conta as acusações de ameaças aos quilombolas, impedimentos de uso de terras, degradação de meio ambiente a partir de queimadas e destruição de residências dos remanescentes de escravos.

“Diante dos fatos, evidencia-se um risco à população local afetada, pois o cerceamento do plantio e da colheita, como se nota da documentação de acostada, põe em perigo o direito à alimentação, que é corolário do direito à vida”, menciona o relator, juiz federal Caio Castagine Marinho.

Ainda na decisão, foi determinada a restituição das áreas à comunidade no prazo de 15 dias. Também fixou multa de R$ 50 mil diários, em caso de descumprimento.

Regularização

As demais peças técnicas do RTID seguem em elaboração até a titulação definitiva. Isso envolve etapas complexas, a fim de garantir a legalidade dos atos.

Ao final dos processos de regularização sob responsabilidade do Incra, é expedido um título, coletivo e em nome da associação legalmente constituída para representar a comunidade. As famílias não precisam pagar pelo documento. Ele não prescreve e a área titulada não pode ser dividida, vendida e nem penhorada.

Assessoria de Comunicação Social do Incra
(61) 3411-7404
imprensa@incra.gov.br

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Agricultura e Pecuária
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