Territórios quilombolas no Ceará vão acessar políticas públicas da reforma agrária

As famílias de cinco territórios quilombolas cearenses serão incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). As portarias de reconhecimento foram publicadas nos dias 12 (terça) e 14 (quinta) de novembro, no Diário Oficial da União, conforme links ao final da matéria.
As comunidades quilombolas beneficiadas foram: Timbaúba, com 142 famílias, localizada nos municípios de Coreaú e Moraújo; Boqueirão da Arara, com 89 famílias, em Caucaia; Três Irmãos, com 15 famílias, nos municípios de Croatá e Ipueiras; Água Preta, com 104 famílias, em Tururu; e Alto Alegre, Adjacências e Base, com 375 famílias, nos municípios de Horizonte e Pacajus.
Juntos, os documentos reconhecem 725 famílias residentes em territórios quilombolas no Ceará a terem acesso às mesmas políticas públicas destinadas às famílias assentadas.
Anteriormente, outros dois territórios quilombolas já foram autorizados a ter as famílias incluídas no PNRA: Encantados do Bom Jardim/Lagoa das Pedras, com 65 famílias, no município de Tamboril e Sítio Arruda, com 42 famílias, em Salitre.
Até o momento, os sete territórios totalizam 832 famílias remanescente de quilombos como possíveis beneficiárias da reforma agrária no estado. Porém, cinco territórios ainda aguardam a publicação de suas portarias de reconhecimento. São eles: Córrego dos Iús, em Acaraú e Cruz; Minador, em Novo Oriente; Sítio Veiga, em Quixadá; Serra dos Chagas, em Salitre; e Brutos, em Tamboril.
Segundo a chefe da Divisão de Territórios Quilombolas do Incra/CE, Gina Dantas, as comunidades quilombolas que tiveram as portarias publicadas e as que aguardam a publicação, estão em estágios diferentes do processo de regularização fundiária efetuado pela autarquia. “Três comunidades têm decreto de desapropriação presidencial e já chegaram na fase de desapropriação dos imóveis particulares, outras estão aguardando o decreto presidencial e outras ainda falta elaborar o ‘kit decreto’”, detalhou.
Requisitos
As Instruções Normativas do Incra nº 135 e nº 137/2023 estabelecem os procedimentos administrativos para o reconhecimento e inclusão de projetos de assentamento de outras entidades governamentais; de unidades de conservação de uso sustentável e de comunidades quilombolas no PNRA.
Para integrar o programa, as famílias quilombolas precisam possuir inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atender aos pré-requisitos previstos no artigo 7º do Decreto 9.3111/18.
Após a publicação das portarias, inicia a fase em que o Incra analisa a documentação, com base nos critérios de vedação, para realizar a homologação no PNRA e geração da Relação de Beneficiários (RB). Somente após a conclusão desses procedimentos é que as famílias estão aptas ao acesso às políticas públicas do programa de reforma agrária.
Benefícios
As famílias quilombolas que acessarem o PNRA poderão ter acesso à emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), ao Crédito Instalação do Incra, nas suas diversas modalidades, e a obras de infraestrutura nos territórios, entre outros benefícios.
Consulte abaixo as portarias publicadas:
Timbaúba
Boqueirão da Arara
Três Irmãos
Água Preta
Alto Alegre, Adjacências e Base
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