Norma

Portaria interministerial regulamenta cessão de imóveis rurais para reforma agrária

Publicado em 13/11/2024 17:11Modificado há 2 anos
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Portaria interministerial regulamenta cessão de imóveis rurais para reforma agrária
A medida visa fortalecer a Política Nacional de Reforma Agrária, ampliando o acesso à terra para trabalhadores rurais. Foto:Ilustração

O Ministério de Estado da Fazenda (MF), juntamente com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA) e a Advocacia-Geral da União (AGU) tornaram pública, nesta quarta-feira (13), uma portaria interministerial que regulamenta o procedimento de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais propostas pela União. Esta medida visa fortalecer a Política Nacional de Reforma Agrária, ampliando o acesso à terra para trabalhadores rurais, agricultores familiares e quilombolas, entre outras comunidades tradicionais.

As diretrizes do documento, publicado no Diário Oficial da União, visam o desenvolvimento de políticas públicas agrárias, fundiárias e territoriais que possibilitarão ao Incra e ao MDA obter imóveis identificados em processos judiciais, que poderão ser incorporados para a promoção da reforma agrária.

Principais pontos

A portaria determina que as procuradorias-gerais da União, Fazenda Nacional, Federal e do Banco Central do Brasil devem informar, semestralmente, ao Incra e ao MDA a lista de imóveis rurais penhorados em ações judiciais. Além disso, a norma permite que o Incra, por meio de suas superintendências regionais, oficie os órgãos da AGU e as procuradorias-gerais para verificar a existência de imóveis penhorados ou solicitar informações sobre processos administrativos em curso.

A norma também aborda a identificação de imóveis rurais passíveis de penhora em execuções fiscais, com a responsabilidade de informação semestral compartilhada entre as procuradorias e o Incra. Para tanto, as procuradorias podem solicitar à autarquia dados sobre imóveis com o objetivo de indicar penhora. O Incra e o MDA também podem notificar as procuradorias sobre a existência de imóveis pertencentes a devedores para fins de penhora.

A nova regulamentação estabelece que o interesse inicial sobre um imóvel rural deve ser demonstrado de forma fundamentada pelo superintendente regional do Incra ou pelo órgão competente do MDA, com base em dados cadastrais e informações oficiais. Esse processo deve ser encaminhado à procuradoria responsável que, por sua vez, autuará o processo e o instruirá com a documentação necessária, incluindo autos de penhora, laudos de avaliação e matrículas, além da manifestação conclusiva de adjudicação.

O Incra ou o ministério deverão manifestar o interesse definitivo na incorporação do imóvel, com laudos que indiquem a viabilidade do uso do imóvel para a política pública planejada e a compatibilidade de seu valor com o mercado.

Processo

O processo de adjudicação inclui a instrução do processo administrativo pela procuradoria responsável com documentações como o auto de penhora, laudo de avaliação e matrículas do imóvel. Após a instrução, a unidade demandante do Incra ou do MDA deve manifestar-se, definitivamente, quanto ao interesse na adjudicação, embasada por laudo técnico que indique a viabilidade do uso do imóvel e compatibilidade de seu valor de mercado.

Caso a adjudicação seja aprovada, a procuradoria responsável solicitará a expedição da carta de adjudicação e do mandado de imissão na posse, permitindo a incorporação do imóvel ao patrimônio da União ou do Incra.

A portaria especifica ainda que, após a adjudicação, os órgãos responsáveis devem solicitar a expedição da carta de adjudicação e do mandado de imissão na posse, e adotar os procedimentos para a incorporação do bem ao patrimônio público. O Incra ou o MDA devem registrar o bem em nome da autarquia e imitir-se na posse, mantendo um banco de dados atualizado sobre os imóveis adjudicados.

Impactos na reforma agrária

A portaria representa um avanço significativo na estruturação e execução da Política Nacional de Reforma Agrária, possibilitando maior celeridade e eficiência na utilização de imóveis obtidos judicialmente para o benefício de comunidades rurais e agricultores familiares. “O fortalecimento desse procedimento contribui para a promoção de justiça social e desenvolvimento regional, garantindo que a terra cumpra sua função social”, afirma a diretora de Obtenção de Terras do Incra, Maíra Coraci Diniz.

A portaria já está em vigor e o Incra seguirá empenhado na implementação dessa normativa para fortalecer o acesso à terra e promover a sustentabilidade das comunidades beneficiadas.

Confira a Portaria Interministerial AGU/MDA/MF nº 4/ 2024

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