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Incra regulamenta novas regras para seleção de assentados

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Publicado em 22/01/2020 19h24 Atualizado em 31/10/2022 10h59
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As famílias cadastradas para o recebimento de lotes em assentamentos do Incra terão que atender a novos critérios no cálculo de pontuação para classificação como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). As alterações constam na Instrução Normativa (IN) nº 98/2019, publicada no último dia 31.
 
As novas regras atendem a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou desproporcional a atribuição de pontos concedida a candidatos integrantes dos acampamentos comandados por movimentos sociais.
 
Ao publicar a IN nº 98, o Incra entende que a mudança torna mais justos e melhor equilibrados os critérios de pontuação, fazendo com que as indicações das famílias beneficiadas seja feita de forma mais técnica.
 
A instrução normativa regulamenta o Decreto nº 10.166/2019, que trata do processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias da reforma agrária, assinado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro no início de dezembro.
 
Processo de seleção
 
A seleção das famílias candidatas ao PNRAserá realizada por assentamento, conforme haja disponibilidade nas áreas ou lotes de reforma agrária.
 
O processo tem início com a publicação do edital na página do Incra convidando os interessados a fazer a inscrição, que pode ser feita de forma individual, indicando os titulares e os demais integrantes da unidade familiar.
 
Os próximos passos são o deferimento da inscrição pelo Incra e a classificação dos candidatos. O processo termina com a homologação das famílias beneficiárias do assentamento.
 
Uma das principais alterações previstas pela IN nº 98 é a exigência da inscrição ativa no CadÚnico para poder participar da seleção. Anteriormente, bastava a existência da inscrição.
 
Vedações
 
Não houve alteração quanto às vedações para se candidatar ao benefício. A inscrição será imediatamente indeferida pelo Incra, caso o postulante se enquadre em qualquer item da lista de vedações, constante no artigo 4º da IN.
 
Não podem se candidatar quem, na data da inscrição para a seleção, for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada ou tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor
 
Também ficam de fora proprietários rurais, exceto os desapropriados do imóvel para o qual ocorre a seleção, e agricultores cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família.
 
Proprietários, quotistas ou acionistas de sociedade empresária em atividade e menores de 18 anos, não emancipados na forma da lei civil, também não podem se candidatar.
 
As famílias, cuja renda proveniente de atividade não agrícola seja superior a três salários mínimos ou a um salário mínimo por pessoa, também terão a inscrição indeferida pelo Incra.
 
Critérios de pontuação
 
Uma das principais alterações trazidas pela IN é a redistribuição dos pontos e a inclusão de dois novos critérios de pontuação para a classificação das famílias.
 
Pelas novas regras, terão pontuação maior as famílias que serão assentadas pela primeira vez em um assentamento que esteja sendo criado. Em caso de substituição dos beneficiários originários do lote por desistência, abandono, ou de reintegração de posse das parcelas ao Incra, a pontuação diminui.
 
As famílias mais numerosas, que representam uma força de trabalho para exercer a atividade agrícola na área a ser assentada, passam a receber até 20 pontos para a primeira seleção e o limite de 15 pontos para a substituição dos beneficiários originários dos lotes. Antes a pontuação máxima era de 10 pontos.
 
Os candidatos que residem há mais tempo no município ou nos municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que se localize o assentamento para o qual se candidataram a seleção, receberão até o limite de 20 pontos para a primeira seleção e até 15 pontos para a substituição.
 
Famílias chefiadas por mulheres continuam recebendo cinco pontos na classificação. Houve mudanças na pontuação dos integrantes de acampamento: pela regra anterior, eles recebiam 15 pontos na classificação, agora baixou para cinco pontos.
 
Quem comprovar tempo de exercício de atividade agrária pela unidade familiar receberá até 20 pontos no caso da primeira seleção. Para os casos de substituição, a pontuação cai para até o limite de 15 pontos. Já os candidatos com renda mensal familiar, graduada nos termos declarados no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal, receberão até 10 pontos.
 
Na hipótese de empate, a IN determina que terá preferência a família candidata chefiada pela pessoa mais velha.
 
Permanência no PNRA e ocupação irregular
 
Outra novidade trazida pela IN está nas regras de verificação das condições da permanência do beneficiário no Programa Nacional de Reforma Agrária e nos casos de ocupações irregulares nas áreas de assentamento.
 
Para atestar as condições de permanência, a regularização da ocupação, a retomada da parcela e a titulação, o Incra poderá utilizar de vários meios, entre eles o da vistoria local pelos técnicos do instituto; a declaração do próprio beneficiário ou ocupante do lote; uso de técnicas de sensoriamento remoto, ou cruzamento dos dados dos sistemas da autarquia com os de outros órgãos do Governo Federal, como Receita Federal e Ibama.
 
No caso de declaração do próprio beneficiário, a normativa determina que deve constar no documento a informação de que o ocupante explora o imóvel direta e pessoalmente e que o mesmo mantém a posse ou a propriedade da parcela recebida; que observa a legislação ambiental vigente, bem como as diretrizes técnicas, econômicas e sociais definidas pelo Incra para o assentamento; e que cumpre as demais obrigações e compromissos previstos no instrumento contratual, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa.
 
Por fim, a IN prevê que a realização de vistoria local será obrigatória sempre que a parcela em questão tiver sido objeto de termo de embargo ou infração ambiental expedido por órgão ambiental competente. Ou quando o requerimento de titulação ou de regularização for realizado por meio de procuração. Também será exigida vistoria local se houver indícios de exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo ou se houver conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional do Incra.
 
 
Assessoria de Comunicação Social do Incra
(61) 3411-7404
imprensa@incra.gov.br
incra.gov.br
twitter.com/Incra_oficial
facebook.com/incraoficial
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