Incra ganha na Justiça reintegração de posse de parcela em assentamento
O Incra em Goiás (Incra/GO) notificou quatro moradores irregulares que ocupavam uma área de 43,82 hectares no assentamento Acaba Vida, localizado em Niquelândia, sobre a reintegração de posse em favor da autarquia. A partir da data da notificação, realizada na última quinta-feira(17), os moradores irregulares tem 15 dias para deixar o local.
O mandado de reintegração de posse em favor do Incra/GO foi expedido pela Comarca de Niquelândia. A determinação assegura ao Incra o direito de reassentar no local família com perfil para áreas de reforma agrária estabelecido em lei.
O principal motivo para a devolução da posse da área ao Incra é o fato de que terra pública não pode ser comercializada. Os moradores irregulares compraram, no total, 358,16 hectares de terra em área pública destinada para a reforma agrária. Antes da ordem de reintegração de posse, o Incra em Goiás esgotou todas as possibilidades de ações administrativas para a retirada dos infratores.
Crime
A compra e venda de parcela da reforma agrária é crime previsto no artigo 189 da Constituição Federal, que estabelece os lotes em assentamentos da reforma agrária como inegociáveis pelo prazo de dez anos, mesmo que o beneficiário receba o título.
A venda de lotes de forma irregular pode ser considerada crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal - Decreto Lei 2.848/40) e infração administrativa. A Lei 8.629/93, que regulamenta os dispositivos constitucionais da reforma agrária, reforça este entendimento.
A família beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária que recebe título definitivo só pode vender a parcela após a liberação das cláusulas resolutivas.
Antes disso, o comprador poderá perder o dinheiro investido e ainda enfrentar processo judicial e administrativo. Após essa etapa, a transação será considerada legal.
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Assessoria de Comunicação Social do Incra em Goiás